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VGNJUR Quinta-feira, 13 de Junho de 2024, 13:32 - A | A

Quinta-feira, 13 de Junho de 2024, 13h:32 - A | A

extinção de ação

Ex-secretário cumpre acordo com MPE e se livra de ação por coação a delegado

Rogers Jarbas foi denunciado por coação ao delegado Flávio Stringueta

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, reconheceu que o ex-secretário de Segurança Pública Rogers Jarbas, cumpriu integralmente acordo com Ministério Público Estadual (MPE), e o livrou do crime de coação ao delegado Flávio Stringueta. A decisão é da última terça-feira (11.06).  

Rogers Jarbas foi denunciado pelo MPE pelo crime previsto no artigo 344 do Código Penal, que consiste em “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.  

A denúncia referiu-se a um fato ocorrido no dia 28 de março de 2018, no interior de um supermercado de Cuiabá. Na época, o acusado passou a monitorar o também delegado Flávio Stringueta, na tentativa de “mapeá-lo” em dois momentos. A vítima, conforme consta da denúncia, atuou como presidente dos autos de inquérito policial que culminou na Operação Esdras, que por sua vez resultou na prisão de Rogers Elizandro Jarbas.  

Em novembro de 2019, o Ministério Público propôs acordo com Rogers Jarbas para suspensão da ação penal mediante as seguintes medidas cautelares: comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades; não mudar de endereço, sem prévia autorização judicial; não se ausentar da Comarca de seu domicílio sem prévia autorização judicial; multa no valor de cinco salários mínimos R$ 4.990,00, na época.

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Na decisão proferida na terça (11), o juiz Jean Garcia de Freitas constatou que Jarbas pagou a multa, manteve seu endereço atualizado, compareceu bimestralmente em Juízo, cumprindo desta forma todas as condições pactuadas no acordo firmado.  

“Sendo assim, verifica-se que houve o integral cumprimento das condições entabuladas em audiência. Ante o exposto, com fulcro no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, Declaro Extinta a Punibilidade do acusado Rogers Elizandro Jarbas e julgo extinto o processo”, diz decisão.

 
 
 

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