O Juízo da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar condenou o ex-cabo da Polícia Militar, Wellington Bispo Nunes, 02 anos e 04 meses de reclusão, por atirar em mão de estudante da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) durante manifestação em Cuiabá. A decisão é da última sexta-feira (16.09).
Consta do Inquérito Policial Militar, em 06 de março de 2013, na avenida Fernando Correa da Costa, em virtude da existência de uma manifestação de estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) – obstruindo a via -, policiais militares se deslocaram ao local e ao chegarem, eles conversaram com o grupo que decidiram liberar a avenida.
Todavia, a situação se encaminha para um desfecho ordeiro, chegou ao local outro grupo de manifestantes os quais se contrapuseram à ação policial, ocasião em que houve um confronto em manifestantes policiais militares, inclusive, com a utilização de munição não letal (espingarda Galge cal. 12).
Na ocasião, o então soldado da PM, Wellington Bispo efetuou ao menos seis disparos com munição anti-motim, sendo que um dos tiros veio atingir a mão esquerda de B.T.M, inclusive, com necessidade de procedimentos cirúrgicos, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias.
O Juízo Militar apontou que Laudo de Avaliação, anexados aos autos, constatou a existência de lesão corporal causada por ação contundente, recentes e compatíveis com o narrado, o que resultou na necessidade de afastamento das atividades habituais por 30 dias. Além disso, foi verificado, nos depoimentos colhidos aliados ao Laudo Pericial, a materialidade delitiva restou devidamente caracterizada e demonstram que a vítima B.T.M sofreu ofensas à integridade física.
“Das circunstâncias ora narradas, o réu ex-Cb PM Wellington Bispo Nunes teria ofendido a integridade corporal da vítima B.T.M com uma espingarda .12 e munições de impacto controlado (menos que letal) causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias. Pois bem. Analiso. No que concerne à prática efetiva do crime de lesão corporal grave, previsto no artigo 209, §1º do Código Penal Militar, verifico que há nos autos elementos suficientemente capazes para ensejar a condenação criminal”, diz trecho da decisão.
Ao final, a Justiça Militar fixou a pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, pena que será cumprida em regime inicialmente aberto.
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