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VGNJUR Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 14:45 - A | A

Segunda-feira, 15 de Julho de 2024, 14h:45 - A | A

pedido negado

Ex-mulher alega que Nadaf deu apartamento de sua propriedade como garantia em delação; justiça não reconhece

Ex-mulher tenta desbloquear apartamento em Cuiabá

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça manteve bloqueio de imóveis dado como garantia pelo ex-secretário de Estado e delator da Operação Ararath, Pedro Jamil Nadaf. A ex-mulher de Nadaf, Geiziane Rodrigues Antelo, tentava desbloquear os bens alegando que eles pertenciam a ela, porém, o pedido foi indeferido pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (15.07).  

Rodrigues entrou com Embargos de Terceiros, em resumo, requerendo a desconstituição do ato constritivo dos imóveis pertencentes a ela, dado em garantia no acordo de colaboração premiada e sequestrado na Operação Ararath.  

Ela alegou que adquiriu os imóveis localizados no Condomínio Helbor Park Elegance, situado na avenida Senador Filinto Muller no bairro Quilombo, em Cuiabá, e garagens que compõem o referido imóvel, com recursos próprios e após a dissolução da união estável Pedro Nadaf. Ao final, pugnou por tutela de urgência, e, no mérito, e pela liberação imediata dos imóveis.  

Em sua decisão, o juiz João Portela afirmou que não Geiziane Rodrigues anexou aos autos nenhum documento legal capaz de comprovar, em sua integralidade, que o bem foi adquirido de boa-fé ou transferido a título oneroso, limitando-se a juntar o registro do imóvel e o documento de arrecadação municipal.  

“Desta forma, o pedido deve ser julgado improcedente. IV– Posto isso, com fundamento no art. 487, I do CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito, julga-se Improcedente os pedidos formulados por Geiziane Rodrigues Antelo”, diz trecho da decisão.

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