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VGNJUR Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023, 10:11 - A | A

Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023, 10h:11 - A | A

NO SUPREMO

Ex-governador entra com ação para reaver aposentadoria de R$ 35 mil

Ministro do Supremo concedeu 15 dias para ex-governador apresentar provas em ação

Lucione Nazareth/VGN Jur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, intimou ex-governador Moisés Feltrin para realize, no prazo de 15 a correção das falhas apontadas em sua reclamação para voltar a receber pensão vitalícia no valor de R$ 35 mil. O despacho é da última quarta-feira (04.10).

Feltrin impetrou em outubro de 2020 com Reclamação no STF, com pedido liminar, contra ato do Governo do Estado de Mato Grosso que, com base na ADI 4061, cassou a sua pensão vitalícia recebida como ex-governador. O benefício era pago até 2018 em razão dele ter exercido o cargo de governador por 33 dias no ano de 1991.

No pedido, a defesa do ex-governador citou jurisprudência do Supremo que reestabeleceu o pagamento do benefício aos ex-governadores do Estado do Paraná, além da reclamação feita pelo ex-governador de Mato Grosso, Carlos Bezerra (MDB).

Em seu despacho, o ministro Edson Fachin, destacou ter verificado que a defesa de Moisés Feltrin “não juntou prova documental de suas alegações”.

“Diante do exposto e nos termos do art. 6º c/c o art. 321, ambos do CPC, a postura mais adequada é a intimação da parte reclamante para emendar a inicial – juntando o ato reclamado e, por fim, o pedido de citação da beneficiária do ato reclamado para contestar o feito, acompanhado do respectivo endereço (art. 989, III, do CPC) e a indicação do valor da causa (art. 292 do CPC). Assim, antes de apreciar o pedido desta ação, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, suprindo as falhas apontadas, sob pena de extinção da ação”, sic despacho.

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