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VGNJUR Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023, 09:48 - A | A

Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023, 09h:48 - A | A

NO STF

Ex-governador cita idade avançada e pede celeridade em ação por pensão; Fachin posterga análise

Com 81 anos, Feltrin exige o restabelecimento imediato do subsídio

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, adiou a análise do pedido liminar do ex-governador de Mato Grosso, Moisés Feltrin, para que seja restabelecida sua pensão vitalícia no valor de R$ 35 mil.

Feltrin apresentou uma reclamação no STF contra a decisão do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, que revogou a pensão vitalícia que ele vinha recebendo. A reclamação foi baseada na ADI 4061, alegando que a decisão do governador poderia prejudicar direitos adquiridos de boa-fé ao longo de quase 20 anos, no âmbito pessoal.

Com 81 anos, Feltrin exige o restabelecimento imediato do subsídio e, no mérito, busca garantir o pagamento retroativo dos valores não recebidos desde novembro de 2018.

No entanto, o ministro Edson Fachin, em despacho emitido na terça-feira (31.10), considerou que, apesar das alegações apresentadas, é crucial obter informações atualizadas, uma vez que a cessação do pagamento ocorreu em 2018. Portanto, antes de analisar o pedido de liminar, o ministro optou por instruir o processo, solicitando informações no prazo legal e notificando a parte beneficiária da decisão contestada. Isso permitirá uma análise mais completa da controvérsia.

Os prazos legais serão estritamente seguidos, e após a coleta das informações necessárias, os autos serão encaminhados à Procuradoria Geral da República para a oferta de parecer sobre o caso.

“Não obstante as razões trazidas pela inicial, e tendo em vista que a cessação de pagamento remonta a 2018, julgo indispensável a célere coleta atualizada das informações, antes do exame do pedido de liminar, cuja análise postergo e opto por instruir os autos a fim de trazer mais informações para o julgamento da controvérsia. Solicitem-se informações no prazo legal (art. 989, I, do CPC) e cite-se a parte beneficiária da decisão reclamada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação (art. 989, III, do CPC). Findos os prazos, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral da República, para oferta de Parecer”, diz decisão.

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