O juiz 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, marcou para o dia 25 de junho a audiência da Ação Civil Pública movida contra o ex-prefeito de Santo Antônio de Leverger (a 35 km de Cuiabá), Valdir Pereira de Castro Filho (PSD), por supostamente não aplicar cerca de R$ 5 milhões na saúde indígena da região.
Conforme o despacho, na audiência será para oitiva de testemunhas arroladas por Valdir Pereira. Ao todo quatro pessoas foram arroladas nos autos - elas teriam trabalhado na gestão do ex-prefeito em Santo Antônio de Leverger.
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A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no qual cita que o recurso deveria ser aplicado ao Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB/PI). Segundo os autos, o recurso financeiro estava parado desde 2012, depositado em uma conta bancária, à disposição da administração municipal, mas sem serem aplicados. “Trata-se de (...) culpa exclusiva, ao menos nos últimos 5 anos, do requerido, cuja deliberada omissão é ainda mais chocante ao se cotejar com a notória precariedade do serviço de atendimento à saúde dos indígenas da região”, diz trecho dos autos.
Além disso, o MPF afirma que, mesmo no cenário de pandemia vivido, o ex-prefeito Valdir Pereira não se sensibilizou e não procurou atender a população indígena de seu município, enquanto Secretarias de Saúde, unidades hospitalares e Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) buscam, junto ao Ministério Público e ao Judiciário, recursos disponíveis para enfrentar a grave crise da covid-19.
Na Ação, o Ministério Público Federal requer que à Justiça Federal peça expedição de ofício ao Banco do Brasil para que seja apresentado o extrato dos últimos 12 meses da conta corrente em que os valores estão depositados e, caso não se comprovando a existência de saldo remanescente do IAB/PI, seja determinada a indisponibilidade dos bens do prefeito Valdir Pereira; como também a condenação dele ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados à comunidade indígena Boe (Bororo) de Santo Antônio de Leverger, em valor arbitrado pelo juízo, mas não inferior a R$ 1 milhão.
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