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VGNJUR Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023, 11:47 - A | A

Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023, 11h:47 - A | A

ação de improbidade

Ex-adjunto da Saúde faz acordo com MPE em ação sobre irregularidades em contratos

Ex-adjunto da Saúde era réu em ação por irregularidades em três contratos da Secretaria de Saúde

Lucione Nazareth/VGN Jur

O ex-secretário-adjunto da Saúde de Mato Grosso, Marcos Rógerio Lima Pinto e Silva, se comprometeu a pagar multa civil de R$ 10.000,00 para encerramento de Ação Civil por ato de improbidade, assim como pactuou a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de cinco anos, ficando impedido de candidatar-se a qualquer cargo eletivo e em qualquer das esferas de poder, sem comprometer o regular exercício da profissão de advogado.

Marcos Rógerio firmou Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público Estadual (MPE), e que foi homologado na última segunda-feira (02.10) pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

O ex-secretário-adjunto foi denunciado pelo Ministério Público por omissão em relação a irregularidades apresentadas em três contratos com a empresa Ausec Automação e Segurança Ltda, especializada em automação e segurança, feitos entre os anos de 2013 e 2014 com a Secretaria de Estado de Saúde.

Em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Controladoria-Geral do Estado (CGE), foram encontradas irregularidades como a cobrança, por parte de empresa, de serviços não prestados. No final da ação, o MPE requereu que Marcos Rógerio restituíssem, juntamente com o ex-servidor Bruno Almeida de Oliveira, o valor de R$ 621 mil.

Consta do acordo que Marcos Rógerio pagará a multa de R$ 10 mil em 20 parcelas mensais, no valor de R$ 500,00.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Marcos Rogerio Lima Pinto e Silva. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil”, diz decisão da magistrada ao homologar acordo.

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