Representantes dos Estados e da União entraram em acordo nessa quarta-feira (19.10), em reunião no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre base de cálculo de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sobre combustíveis.
Na reunião realizada os representantes chegaram a um consenso sobre constitucionalidade do artigo 7° da Lei Complementar 192/2022. O dispositivo estabelece como base de cálculo do imposto, até 31 de dezembro deste ano, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
Representantes dos Estados sustentaram que detêm a competência tributária para definir alíquotas do ICMS e que a fixação da base de cálculo sobre a média móvel configuraria “verdadeira isenção heterônima”. Além disso, se comprometeram a apresentar, no próximo encontro, propostas para o aperfeiçoamento legislativo.
Já a União, defendeu que a previsão do artigo 7° é transitória, com o objetivo de proteger os estados da queda de arrecadação e ajudá-los a reconstruir a base tributária para o próximo ano.
O debate se dá no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ambos de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
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