O empresário Gilberto Eglair Possamai, ex-suplente da senadora cassada Selma Arruda, foi condenado a pagar indenização de R$ 60 mil danos morais a família do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT), Nicanor Fávero Filho, falecido em maio de 2022. A condenação consta em decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá da última terça-feira (24.01).
Consta dos autos, em 2018 o desembargador Nicanor Fávero entrou com ação de Danos Morais e Materiais contra Possamai em relação a um pedido de providências e reclamação disciplinar junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que o empresário imputou ao magistrado a suspeita de “vender sentenças”.
Segundo ele, no CNJ o ex-suplente apresentou fatos distorcidos da realidade, “omitindo informações e atingindo a conduta profissional do magistrado e, posteriormente, a imprensa local passou a noticiar as informações infundadas”. Além disso, apontou que as notícias foram veiculadas, atribuindo seu nome [Nicanor Fávero] de “suspeito de venda de sentença”, afrontando sua honra e imagem.
Na ação, o desembargador alegou que após os devidos trâmites, o pedido de providências e a reclamação disciplinar foram arquivados, não sendo constatado nenhum tipo de irregularidade no exercício das atividades do autor, comprovando que as alegações do requerido eram infundadas.
Em razão dos fatos, o magistrado requereu a condenação de Gilberto Possamai ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e indenização por danos materiais no importe de R$ 13 mil.
Na decisão proferida na última terça (24), a juíza Olinda de Quadros, afirmou que nos autos ficou demonstrado que os atos praticados por Possamai apresentam ofensa à reputação do desembargador Nicanor Fávero perante a sociedade e, principalmente, à sua conduta profissional, “restando reconhecido o abalo moral por afronta à honra, sendo o ato passível de indenização”.
Segundo ela, apesar do julgamento improcedente e arquivamento da Reclamação Disciplinar e do Pedido de Providências, “logo após o protocolo dos pedidos pelo empresário, os veículos de comunicação passaram a reproduzir as denúncias sob a ótica de investigação por venda de sentença.
“As matérias jornalísticas foram reproduzidas pelos principais meios de comunicação do Estado, se tratando de jornais de grande circulação, imputando ao autor a prática de ato que não possuía qualquer elemento que fundamentasse e/ou comprovasse a narrativa fática, o que causou enorme abalo ao autor, tanto pessoal quanto profissional”, diz decisão.
Diante disso, a magistrada condenou Gilberto Possamai ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00, negando indenização por danos materiais relacionados aos valores gastos em decorrência da contratação de assessoria jurídica para o acompanhamento do processo.
“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados na presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Nicanor Fávero Filho em desfavor de Gilberto Eglair Possamai para: condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da sentença e de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ)”, sic decisão.
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