19 de Novembro de 2024
19 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Domingo, 07 de Novembro de 2021, 10:00 - A | A

Domingo, 07 de Novembro de 2021, 10h:00 - A | A

Grupo de Extermínio:

Empresário de VG contesta interceptação telefônica e pede anulação de condenação por morte de jovem

Empresário foi condenado por suposta participação em grupo de extermínio

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

prisão cadeia

 Empresário foi condenado por suposta participação em grupo de extermínio

 

 

O empresário de Várzea Grande, Marcos Augusto Ferreira Queiroz, condenado a mais de 22 anos prisão por homicídio qualificado de Edcarlos de Oliveira Paiva, sofreu nova derrota na justiça ao tentar anular a sentença condenatória. A decisão foi disponibilizada nesse sábado (06.11).

Em março de 2020, Marcos Augusto foi condenado pelo Tribunal do Júri, a 22 anos e 6 meses de reclusão pela morte Edcarlos (na época com 17 anos), ocorrido em 25 de abril de 2016, no Loteamento Joaquim Curvo, em Várzea Grande. O crime estaria relacionado ao suposto Grupo de Extermínio que foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) responsável por diversos crimes em Várzea Grande.

A defesa do empresário entrou com Embargos de Declaração no TJ/MT sustentando “omissão” quanto a “ausência de disponibilização da integralidade dos diálogos interceptados” e “necessidade de exame pericial dos arquivos digitais”. Ao final, requereu a reforma da decisão para anular as interceptações ou necessidade de realização de perícia técnica, e desta forma anular a sentença condenatória.

Leia Também - Condenado a 22 anos de prisão, empresário de VG diz ser do grupo de risco e pede para deixar cadeia; TJ nega

O relator do pedido, desembargador Marcos Machado, apresentou voto afirmando que as matérias relativas à transcrição ou disponibilização integral dos diálogos interceptados e necessidade de exame pericial nos diálogos (arquivos digitais) foram analisadas pela Câmara Criminal.

Ainda, segundo ele, a omissão passível de ser sanada, por via de Embargos de Declaração, assenta-se na “falta de manifestação expressa do julgador em relação a algum aspecto da causa (fundamento de fato ou de direito) que deveria ser abordado”.

“A conclusão em sentido diverso do pretendido pelo ora embargante não enseja o aviamento de embargos declaratórios. O prequestionamento, mesmo em sede de embargos declaratórios, pressupõe a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Ausentes os vícios previstos no at. 619 do CPP, o recurso aclaratório deve ser desprovido”, diz trecho do voto.  

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760