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VGNJUR Domingo, 01 de Setembro de 2024, 14:00 - A | A

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millioon club

Empresário de Sinop processa Pablo Marçal e exige dinheiro de volta

Pablo Marçal nega irregularidade na venda do curso, e afirma que empresário participou das aulas

Lucione Nazareth/VGNJur

Um empresário de Sinop, a 503 km de Cuiabá, identificado como D.S.S, ajuizou ação contra o candidato à Prefeitura de São Paulo, o empresário Pablo Marçal (PRTB) e a sua empresa Xgrow Tecnologia Ltda, requerendo indenização por utilizarem indevidamente os dados do seu cartão de crédito para aprovar venda de um curso. O valor requerido é de R$ 10.392,00.

Segundo a ação, no dia 13 de maio de 2023 o empresário realizou a compra online de um curso chamado “millioon club” de Pablo Marçal na plataforma da empresa XGROW Tecnologia Ltda pelo valor de R$ 3.596,40.

Contudo, D.S.S verificou que na fatura constam duas compras, sendo que a segunda, no valor de R$ 1.196,40, não foi feita por ele, que se sentiu lesado ao ver o segundo débito.

Ele narrou que a plataforma, na primeira compra feita através de cartão de crédito, já salvou os dados do cartão e, com esses dados, “sabe lá por qual motivo, fez outra venda ao empresário de forma automática sem que ele colocasse os dados novamente e pior ainda sem o seu consentimento, sequestrando assim valores do seu cartão de crédito”.

Segundo ele, as compras estão parceladas e debitando do cartão do empresário em 12 vezes. “Vale ressaltar que a plataforma debitou em 12x o valor de R$ 1.196,40, a comprar foi reporta ao banco, mas não surtiu efeito e já debitou 9 parcelas do autor”, diz o empresário na ação.

Má-fé de Pablo Marçal

Ainda segundo o empresário, é nítida a má-fé de Pablo Marçal e da sua empresa, que usaram indevidamente os dados do seu cartão de crédito ao debitarem uma segunda venda na mesma quantidade de vezes que a primeira, de forma automática sem pedir os dados novamente, tendo o autor bloqueado o cartão para evitar outros débitos em sua conta bancária.

“Ato contínuo, o autor fez várias tentativas de cancelamento da (2°) segunda compra, tentou via WhatsApp do suporte e ficou em um loop infinito de um chat boot (robôs que respondem o WhatsApp) pode se verificar no anexo vídeo no DOC05. Ainda o autor tentou ligar no número do suporte, mas ninguém atende em sequência enviou um e-mail ao suporte”, sic ação.

Em fevereiro deste ano, o juiz Cássio Luís Furim da Vara Especializada dos Juizados Especiais de Sinop, suspendeu as cobranças do segundo curso contratado, estabelecendo que Pablo Marçal e sua empresa expliquem se o empresário de Sinop fez uso do curso.

No dia 16 de abril, a Juízo chegou a realizar audiência de conciliação, por meio de videoconferência, entre o empresário de Sinop, Pablo Marçal e XGROW Tecnologia Ltda (ambos representados pela mesma advogada), contudo, a mesma foi finalizada sem que as partes chegassem a um acordo.

O processo segue tramitando no Juizado Especial Cível e Criminal de Sinop.

O que diz a defesa de Pablo Marçal

A defesa de Pablo Marçal apresentou manifestação alegando que, em 12 de maio de 2023, o empresário D.S.S adquiriu dois produtos digitais dele diretamente de suas páginas de venda oficiais na internet (Instagram ou site comercial), as quais são totalmente independentes e desvinculadas da Xgrow Tecnologia Ltda.

Segundo ele, o primeiro curso foi adquirido às 22h51min do dia 12 de maio, o “Million Club “pelo valor de R$ 3.596,40, parcelado em 12 prestações de R$ 299,70 no cartão de crédito. Às 22h55min do mesmo dia, adquiriu o conteúdo combo “7 pilares para transformar seu corpo em uma máquina + TOP 20 modelagens: as top 20 pessoas que o Marçal modelou e fez crescer exponencialmente + networking pro + 5PS” pelo valor de R$ 1.196,40, parcelado em 12 prestações de R$ 99,70 no cartão de crédito.

A defesa afirma que, na plataforma da empresa, os dados do cartão de crédito são fornecidos pelo próprio consumidor e a informação é protegida por criptografia.

“A plataforma não salva tais informações e, inclusive, não possui os dados completos do cartão utilizado no ato da compra. Portanto, ambas as compras foram solicitadas manualmente pelo próprio autor, sendo, portanto, autênticas, não havendo qualquer indício mínimo de fraude”, diz trecho da manifestação.

Destacou que o empresário usufruiu dos conteúdos por meses, contudo, “ao que parece, abandonou os cursos, talvez por insatisfação ou discordância quanto à didática, proposta ou metodologia utilizadas pelo coach, constando seu último acesso à plataforma em 08 de novembro de 2023.

Além disso, acrescentou: “Ainda, em consulta ao registro de chamados ao suporte da plataforma requerida ([email protected]), a requerida verificou que nunca foi contatada pelo autor, seja para comunicar a suposta fraude, seja para pedir o cancelamento da compra, tendo sido surpreendida com a presente ação judicial, proposta em janeiro/2024, ou seja, oito meses após a compra, quando sequer seria possível – operacionalmente falando – realizar o estorno da operação devido ao decurso do prazo de 180 dias adotado pela Pagar.me (Stone Pagamentos), empresa responsável por processar a transação”, requerendo a improcedência da ação.

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