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VGNJUR Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, 09:15 - A | A

Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023, 09h:15 - A | A

NO SUPREMO

Empresário afirma ter cumprido cláusulas de delação e culpa crise financeira na pandemia pelos atrasos nas parcelas

MPF entrou com pedido no Supremo para rescindir acordo de empresário alegando o não cumprimento das cláusulas

Lucione Nazareth/VGN Jur

O empresário de Cuiabá, Alan Ayoub Malouf, apresentou petição no Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando ter cumprido integralmente os termos do acordo de colaboração premiada firmado no âmbito da Operação Rêmora com o Ministério Público Federal (MPF), e que atrasos no pagamento de parcelas ocorreu em decorrência das dificuldades financeiras enfrentadas por causa da pandemia da Covid-19.

A delação de Malouf, firmada com o MPF, foi homologada em 19 de abril de 2018 pelo então ministro do STF, Marco Aurélio Mello. No acordo, o empresário se comprometeu em pagar R$ 5,5 milhões ao erário, sendo que, R$ 4 milhões referentes a multas aplicadas e R$ 1,5 milhão para indenizar os danos morais pelos crimes cometidos por ele. Contudo, em 2021, o MPF alegou que Alan Ayoub Malouf não cumpriu com as obrigações estipuladas no acordo, incluindo o pagamento de parcelas com atraso e a não quitação da multa prevista na Cláusula 21ª do Acordo, valor de aproximadamente R$ 112.915,36 correspondente a 2,05% do valor global do acordo.

Na defesa apresentado ao Supremo, o empresário alegou que efetuou o pagamento de parcelas fracionadas entre 2019 e 2020, sendo uma em três pagamentos [R$ 118.499,25, R$ 55.935,00 e R$ 55.935,68] e outra em dois [R$ 121.425,24 e R$ 121.959,28] em virtude de todos os impactos financeiros suportados por ele em razão da pandemia da Covid-19, “uma vez que sua principal fonte de renda está ligada ao setor alimentício e de organização de eventos, o que se tornou impossível, com as medidas de lockdown e de distanciamento social realizadas na tentativa de controle do avanço da pandemia – tudo isso justificado perante o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

“Ademais, o fracionamento das parcelas, com a devida correção monetária, visava adimplir as obrigações pactuadas mesmo com todo prejuízo financeiro suportado pelo colaborador, rememorando que tal modalidade de pagamento possuiu parecer favorável do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, diz trecho extraído do pedido da defesa.

Apontou que todas as obrigações firmadas foram devidamente cumpridas e, quando adimplidas em modalidades diversas da anteriormente pactuada, as foram por razões devidamente expostas e corroboradas, possuindo, para tanto, parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE) e a chancela pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, “operando a coisa julgada!”.

Sobre o suposto descumprimento do acordo por violação da 21ª Cláusula, a defesa do empresário afirmou que o MPE em momento algum se pronunciou quanto a necessidade de pagamento da aludida multa, tendo inclusive emitido parecer favorável aceitando o pagamento nos moldes requeridos por Malouf, tampouco o Juízo se manifestou quanto a suposta irregularidade no cumprimento do acordo.

Destacou ainda que foi realizado o requerimento com antecedência e recebeu autorização judicial para efetivar o pagamento como requerido.

“Não remanesce dúvidas quanto a efetividade da colaboração, tampouco com relação ao cumprimento integral dos termos avençados no referido Acordo de colaboração firmado pelo Colaborador Alan Ayoub Malouf. Logo, pactuado o acordo e adimplidas as cláusulas contratuais, tal qual se vê dos autos, em observância ao princípio da proteção da confiança, com o fito de respeitar o compromisso estatal assumido à título de contraprestação, é inegável que Alan Ayoub Malouf cumpriu integralmente o acordo pactuado, devendo ser rejeitado o pleito do MPF”, sic documento.

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