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VGNJUR Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021, 09:20 - A | A

Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021, 09h:20 - A | A

Sujeito a multa

Empresa de Cuiabá onde trabalhador teve cabeça esmagada terá que cumprir normas de segurança

Conforme o MPT-MT, a empresa continua a arriscar diariamente a integridade física e a vida de seus empregados.

Adriana Assunção/VGN

Divulgação

MPT-MT

MPT-MT

 

 

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) entrou com ação civil pública para obrigar a empresa Premier Indústria de Produtos de Limpeza Ltda., a cumprir as normas de segurança. No local, o trabalhador Rafael Vieira da Silva morreu quando teve a cabeça esmagada em julho deste ano.

Rafael estava regulando uma máquina sopradora em funcionamento, utilizada para moldar garrafas, quando teve a cabeça comprimida entre as engrenagens.

Conforme informações do MPT-MT, a Justiça do Trabalho atendeu ao pedido de tutela provisória de urgência e determinou que a empresa Premier de empresa de produtos de limpeza eme Cuiabá, cumpra, no prazo de 30 dias, 14 obrigações de fazer e não fazer relativas a normas de saúde e segurança no trabalho.

Leia mais: Funcionário tem cabeça esmagada em máquina de empresa em Cuiabá

Ainda na decisão do dia 18 de novembro, o juiz Aguinaldo Locatelli, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, fixou multa de R$ 30 mil por cada obrigação que vier a ser descumprida após o prazo concedido para comprovação das adequações.

Segundo o MPT, a empresa Premier cometeu uma série de violações de normas de segurança, em especial da Norma Regulamentadora n. 12 do Ministério do Trabalho (Segurança no Trabalho em Máquinas), e continua a arriscar diariamente a integridade física e a vida de seus empregados.

“Entre os graves problemas constatados, muitos dos quais contribuíram diretamente para a morte de Rafael Vieira da Silva, estão a falta de capacitação para operar e fazer a manutenção de máquinas (especialmente da que estava sendo manuseada no momento), a falha nos dispositivos de parada de emergência, a inexistência de procedimentos de trabalho e segurança, a ausência de manual de instruções, sinalização de segurança precária e a ausência de análise efetiva das causas do acidente.”

Também foram anexadas o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) que atestou o descumprimento da NR-12 e a falta de procedimentos de segurança. “O laudo encaminhado ao MPT mostra que a vítima morreu após o molde de uma máquina injetora que ele inspecionava se movimentar e prender seu crânio, esmagando-o. O documento reconhece que houve negligência da empresa e indica irregularidades na sinalização da máquina.”

Ainda segundo o MPT, poucas semanas após a morte do trabalhador Rafael da Silva, uma empregada que teve o dedo prensado pela rosqueadeira de uma máquina envasadora circular de desinfetante. Outros dois acidentes ocorreram em 2020.

 

 

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