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VGNJUR Terça-feira, 05 de Março de 2024, 10:08 - A | A

Terça-feira, 05 de Março de 2024, 10h:08 - A | A

Viagem à Brasília

Emanuel comunica à Justiça que irá sair de Cuiabá

Emanuel Pinheiro requer autorização para viajar em meio a afastamento cautelar

Rojane Marta/ VGNJur

Afastado do cargo por decisão judicial e impedido de deixar a comarca de Cuiabá sem prévia comunicação, o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB), avisou nessa segunda-feira (04.03) que cogita viajar.

Conforme documento, Pinheiro irá realizar uma viagem para Brasília (DF), marcada para as 16h30 de hoje (05.03). Ele informa que a viagem já estava previamente agendada e cuja passagem já havia sido adquirida anteriormente.

O comunicado da viagem ainda não foi analisado pelo relator dos autos, desembargador Luiz Ferreira da Silva.

O afastamento de Emanuel Pinheiro ocorreu após decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que acatou denúncia do Ministério Público do Estado e do Grupo Operacional Permanente – GOP, vinculado ao NACO Criminal. A denúncia alega a existência de indícios e provas quanto à configuração de crime autônomo de organização criminosa estruturalmente ordenada, supostamente capitaneada por Emanuel Pinheiro, principalmente no âmbito da Secretaria de Saúde do município de Cuiabá.

O inquérito, instaurado no Núcleo de Ações de Competência Originária – NACO, busca apurar a eventual prática de crime de organização criminosa. Segundo a representação, foram identificadas condutas similares em diversas operações policiais e investigações civis relacionadas à saúde municipal durante a gestão de Pinheiro como prefeito. A denúncia destaca o colapso da saúde pública, a falta de medicamentos e materiais básicos, além de um rombo milionário nos cofres públicos.

Dentre as medidas cautelares diversas da prisão estabelecidas pelo desembargador, constam: proibição de manter contato, por qualquer meio, de forma direta ou por interposta pessoa, com servidores e agentes políticos (secretários municipais) da Prefeitura de Cuiabá, bem como com Célio Rodrigues, Milton Corrêa e Gilmar Cardoso e seus familiares, e com as demais pessoas citadas na investigação e testemunhas do processo por qualquer forma, mesmo que através de interpostas pessoas; proibição de acesso e frequência às dependências da sede e eventuais órgãos descentralizados da Prefeitura de Cuiabá e das empresas envolvidas; dever de manter seu endereço atualizado nestes autos; comparecimento a todos os atos do processo para os quais for intimado; proibição de se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo processante; suspensão do representado do cargo de Prefeito de Cuiabá, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou enquanto interessar à persecução.

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