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VGNJUR Segunda-feira, 02 de Janeiro de 2023, 10:26 - A | A

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no stj

Emanuel alega que intervenção traz risco à saúde pública de Cuiabá e pede anulação de decisão

Emanuel alegou que intervenção irá impactar na execução das políticas públicas no âmbito da saúde municipal

Lucione Nazareth/VGN

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por meio da Procuradoria do município, entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo a suspensão da decisão do desembargador Orlando Perri no qual determinou intervenção na Saúde de Cuiabá. O pedido foi protocolado no último sábado (31.12).

No pedido, assinado pelo procurador-adjunto do município, Allison Akerley da Silva, afirma que a Prefeitura de Cuiabá teve subtraída por meio da decisão de Orlando Perri, sua autonomia, garantida pela Constituição Federal, “situação está causadora por óbvio de lesão à ordem pública administrativa, pelo fato de afastar os gestores do SUS municipal que estão em pleno desenvolvimento das ações no âmbito da saúde municipal, desorganizando e prejudicando a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento”.

Segundo o procurador, Perri determinou o remanejamento orçamentário e financeiro na Secretaria de Saúde, ação essa que além de propiciar uma desorganização nas políticas públicas em desenvolvimento no âmbito da Secretaria Municipal, “traduz indevida interferência do Poder Judiciário na administração do orçamento e na definição das prioridades na execução de políticas públicas”, violando assim a legislação orçamentária.

Allison Akerley apontou que as decisões judiciais sobre a intervenção caracterizam “verdadeira usurpação de competências constitucionais reservadas ao Poder Executivo – exercer a direção da Administração – e ao Poder Legislativo – autorizar a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro – em violação a legislação orçamentária”.

“A decisão de piso cuja suspensão se requer, acaso mantida, irá impactar na execução das políticas públicas no âmbito da saúde municipal e demais políticas públicas essenciais, já que determina remanejamento orçamentário, o que é temerário no contexto de retomada de uma nova onda da Covid-19, cujos reflexos nas mais diversas áreas sequer foram superados pelos entes públicos municipais”, diz trecho extraído do pedido.

Ele afirma total inviabilidade do Poder Judiciário substituir os demais Poderes na formulação de políticas públicas e em questões com impacto orçamentário, e que a Representação Interventiva protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE) “não é o instrumento adequado para o acompanhamento e a fiscalização da política pública em vigor e da atuação de seus gestores nesse campo, notadamente porque existem outros meios capazes de sanar a lesividade arguida na hipótese, notadamente diante de demonstração de que o ente público municipal vem envidando todos os esforções necessários para a garantia do direito à saúde aos usuários do SUS”.

“Verifica-se que a decisão que se pretende suspender, representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa e à saúde pública no âmbito do Município de Cuiabá, ante a real possibilidade de desestruturação do planejamento formulado pelas autoridades municipais para o atendimento dos usuários do SUS municipal, notadamente em um cenário de recrudescimento do COVID-19 e de desabastecimento de medicamentos a nível nacional, bem como que as medidas administrativas reconhecidas na origem como ineficientes, foram tomadas no exercício de competência legítima do ente federativo e com observância dos respectivos requisitos legais e constitucionais. [...] No caso em tela, está caracterizada a lesão à ordem pública porquanto o Poder Judiciário, imiscuindo-se na seara administrativa, substituiu a Administração Pública ao decretar intervenção no ente municipal, por discordar do número de vagas de médicos ofertados no concurso público em vigência no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, desconsiderando o planejamento prévio realizado pelo Poder Executivo no âmbito da gestão de pessoas daquela pasta, visando o atendimento de comando judicial no sentido de realização de concurso público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde”, sic outro trecho do pedido.

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