Um homem identificado pelas iniciais L.Q.G., 35 anos, proprietário de uma distribuidora, situada no bairro Renascer, em Cuiabá, alvo da operação “Ceres”, deflagrada nessa quarta-feira (13.09), pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cuiabá, permaneceu em silêncio durante interrogatório policial.
O empresário foi preso nessa quarta (13), suspeito pelos crimes de receptação, fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito, substância alimentícia, produto falsificado, corrompido ou adulterado. Durante a operação, os policiais apreenderam R$ 1,381 milhão, escondidos em uma caixa térmica, coberta por um tecido, dando aparência de um puff.
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Nesta quinta-feira (14.09), o advogado do empresário, Donizete A. Figueiredo, encaminhou ao juiz plantonista da Vara Criminal de Cuiabá, pedido de habeas corpus requerendo a revogação de sua prisão.
No documento, a defesa alegou que não há elementos concretos nos autos até o momento que demonstrem que a ordem pública se encontra abalada atualmente, razão pela qual não se pode decretar ou manter a prisão preventiva de L.Q.G. baseado apenas em suposições, conjecturas e dados hipotéticos.
“Portanto, uma vez que o custodiado não representa uma ameaça para a sociedade, para a futura instrução criminal ou para a aplicação da lei penal, já que não existem circunstâncias que levem o Juízo a concluir que ele poderia fugir, atrapalhar o normal andamento de eventual processo a ser instaurado ou reiterar na prática criminosa (o que não se pode presumir em seu desfavor), é de rigor que seja colocado em liberdade, por ser medida que se mostra ademais a mais justa e adequada face ao princípio constitucional da presunção da inocência, sob pena de se encarcerar doravante toda e qualquer pessoa contra a qual pesa uma acusação”, diz trecho do pedido.
O advogado requereu a concessão de liberdade provisória, mesmo mediante a aplicação de medidas cautelares como por exemplo monitoramento eletrônico de acordo com as resoluções de 2013/15 e 412/21 do CNJ), "cuja medida será excepcional e substitutiva da prisão preventiva, sendo aplicada por tempo determinado, recomendando-se o prazo máximo de 90 dias para reavaliação da necessidade de manutenção por igual período, nos moldes do disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal".
“Em todo caso, requer seja expedido o Alvará de Soltura em favor do custodiado L.Q.J., bem como junta todos os documentos pertinentes”, diz trecho final do documento.
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