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VGNJUR Sexta-feira, 01 de Abril de 2022, 16:58 - A | A

Sexta-feira, 01 de Abril de 2022, 16h:58 - A | A

improbidade administrativa

Desembargadora mantém condenação contra ex-prefeito por suposto desperdício de dinheiro público

Desembargadora citou nova lei de improbidade administrativa

Lucione Nazareth/VGN

A desembargadora do Tribunal de Justiça (TJMT), Maria Erotides Kneip, negou pedido de liminar do ex-prefeito de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), Percival Muniz, e manteve a condenação imposta a ele para devolver R$ 120 mil ao município, assim como a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos. A decisão é da última terça-feira (29.03).

“Assim, NÃO CONHEÇO das razões recursais apresentadas no ID ..., ante a ausência de preparo. Na oportunidade, a par da Lei nº 14.230/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992, determino a intimação das partes PERCIVAL SANTOS MUNIZ e MINISTÉRIO PÚBLICO para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre possível retroatividade da norma”, diz trecho da decisão.

A condenação é oriunda de Ação de Improbidade proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Nela o órgão ministerial cita que a Prefeitura de Rondonópolis, gestão de Percival, contratou a empresa FPM - Assessoria e Informática Ltda para prestar serviços de assessoria especializada para definir o montante a ser recebido pela prefeitura quanto à repartição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O serviço foi terceirizado mediante sucessivas licitações e contratos administrativos com a empresa durante anos, devido à falta de um programa de informática próprio e de servidores especializados. As prorrogações do contrato seriam consideradas normais se não fossem desnecessárias e antieconômicas uma vez que, em 2013, o município desenvolveu um software próprio para apuração do valor referente ao índice de participação o ICMS.

Além disso, o MPE sustentou então que o ex-gestor causou uma perda patrimonial de R$ 120 mil com aditivos contratuais por serviços que não eram mais executados pela FPM, beneficiando indevida a empresa e seu representante legal Mário da Rocha Frade.

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