O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) Mario Roberto Kono de Oliveira suspendeu, nessa terça-feira (07.04), a decisão do juiz Rodrigo Roberto Curvo da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, que determinou a destruição imediata da plantação experimental de soja realizada na Fazenda Dacar, de propriedade do presidente da Aprosoja, Antonio Galvan.
Na decisão, o desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira argumenta que a importância da pesquisa é evidente, considerando que possui apoio de órgãos nacionais e regionais, como: o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT); Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT); Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Ainda, segundo ele, “a realização da pesquisa científica em questão é de suma importância para meio ambiente e para a economia, uma vez que o estabelecimento da data correta para o cultivo de soja, bem como dos vazios sanitários, pode implicar em melhor efetividade da plantação com a menor quantidade de aplicação de fungicidas na lavoura”.
Mario Roberto Kono de Oliveira acrescenta ainda que a destruição de qualquer plantação, independente de seu tamanho, só é possível caso haja a comprovação da presença de ferrugem asiática no plantio. No entanto, até o momento, não há qualquer prova de isso ocorra no experimento.
Conforme acrescentou, também não há qualquer evidência de que o experimento esteja colocando em risco o meio ambiente ou a economia.
Na decisão, o magistrado diz ainda que, por enquanto, não é possível falar em ilegalidade de cultivo, considerando que ainda não foi iniciado o período de vazio sanitário, isto é, o período em que o produtor não pode ter em sua lavoura plantas vivas de soja.
É importante ressaltar que em Mato Grosso o vazio sanitário se inicia em 15 de junho e segue até 15 de setembro.
“Têm-se, portanto que, diante análise cautelosa dos benefícios que a pesquisa científica pode proporcionar, bem como dos seus riscos, entendo que, no momento, não existem motivos para a destruição imediata dessa plantação”, conforme cita trecho da decisão.
Mais adiante o desembargador deixa claro que a decisão tem caráter provisório e poderá ser modificada, a qualquer momento, caso haja a comprovação de prejuízos efetivos e concretos causados pelo plantio ao meio ambiente ou à economia.
Ele recomendou que haja firme vigilância dos produtores e pesquisadores, e ainda, a fiscalização por parte dos órgãos ambientais, para que não haja ferrugem sobre o experimento, bem como para que os fungos não possam espalhar pelas demais lavouras do Estado.
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