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VGNJUR Sexta-feira, 20 de Maio de 2022, 14:10 - A | A

Sexta-feira, 20 de Maio de 2022, 14h:10 - A | A

PEDIDO NEGADO

Desembargador nega "morosidade" e mantém prisão de ex-PM acusado negociar armas com facção em VG

Ex-policial alegou “morosidade” do MPE e pediu para deixar cadeia

Lucione Nazareth/VGN

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Juvenal Pereira da Silva, manteve a prisão do ex-policial militar, A.N.V preso em flagrante tentando vender arma para um suposto membro da facção criminosa no bairro Cabo Michel em Várzea Grande. A decisão é da última terça-feira (17.05)  

Consta dos autos, que 30 de março do ano passado, uma denúncia anônima levou a Polícia Militar a realizar o flagrante da negociação de uma arma de fogo entre o ex-policial e o membro da facção, e que teve ainda participação de um cabo da PM.

Na época, os policiais encontraram uma viatura do Grupo de Apoio da Polícia Militar (GAP) parada em frente à uma residência no bairro Cabo Michel, mas sem ninguém dentro. Dentro da residência os militares flagraram o cabo, devidamente fardado em horário de trabalho, na companhia do ex-militar e o faccionado. No chão estava a arma que estava sendo comercializada.

O suposto faccionado revelou que seu contato era com o ex-policial que, por sua vez, ainda mantém contato com outros membros da corporação, entre eles o cabo L.F.Q.S. A arma apreendida, que não possuía registro, seria utilizada em um garimpo. 

A defesa do ex-policial entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando excesso de prazo na formação da culpa, afirmando que há constrangimento na manutenção da prisão do paciente, e que até o presente momento não há sentença de mérito, pois o Ministério Público Estadual (MPE) “está faz mais de mês com vista dos autos e ainda não apresentou seus memoriais”.

Em sua decisão, o desembargador Juvenal Pereira, apontou que diante do quadro apresentado, há o esvaziamento da pretensão defensiva, razão pela qual, prejudicada está a apreciação do pedido “ante a superveniente perda do objeto”.

“Diante do exposto, imbuído da competência me designada, nos termos do artigo 51, inciso XV, do RITJMT, c/c artigo 659, do Código de Processo Penal, monocraticamente, julgo PREJUDICADO o pleito”, diz trecho da decisão. 

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