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VGNJUR Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 17:24 - A | A

Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 17h:24 - A | A

Acusado de Feminicídio

Desembargador mantém decisão que obriga Carlinhos Bezerra pagar pensão alimentícia para ex-sogra

A decisão mantém a obrigação de Bezerra pagar pensão alimentícia para Denise Jorge Machado, mãe da vítima de feminicídio.

Rojane Marta/ VGNJur

O desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o recurso apresentado pela defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, também conhecido como Carlinhos Bezerra, acusado de assassinar Thays Machado, sua ex-companheira, e o namorado dela, Willian Cesar, em 18 de janeiro de 2023, em Cuiabá. A decisão mantém a obrigação de Bezerra pagar pensão alimentícia para Denise Jorge Machado, mãe da vítima de feminicídio.

A defesa de Bezerra alegou dificuldades financeiras do acusado para cumprir com a pensão, citando sua condição de reclusão. Além disso, apontou a existência de outras fontes de renda de Denise Jorge Machado, que não teriam sido consideradas na decisão judicial. No entanto, o desembargador Sebastião de Moraes Filho refutou tais argumentos ao afirmar que os Embargos de Declaração não servem como meio para reavaliar o mérito da decisão original ou para expressar insatisfação com a mesma.

Contudo, o desembargador destacou que a finalidade dos Embargos de Declaração é corrigir possíveis erros ou vícios na decisão, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015, e não para discutir questões de mérito que ainda aguardam julgamento. A jurisprudência citada pelo desembargador reitera a inadequação do uso dos embargos para alterar o mérito de decisões pendentes de análise.

Com essa fundamentação, Sebastião de Moraes Filho decidiu conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, reafirmando a decisão anterior que havia indeferido a liminar solicitada por Bezerra. A decisão foi proferida nessa quarta-feira, 13 de março.

A negativa inicial ao pedido de Bezerra, em 30 de janeiro, foi sustentada pelo desembargador com base nas provas periciais que indicam o homicídio de Thays Machado como quadruplamente qualificado, além da comprovação da dependência financeira de Denise Machado, justificando assim a pensão alimentícia determinada pela justiça.

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