O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos Ribeiro, mandou retirar a tornozeleira eletrônica do empresário Bruno Cicaroni Alberici, suspeito de sonegar mais de R$ 370 milhões em impostos. A decisão é dessa sexta-feira (07.06).
O empresário, que atua do ramo do agronegócio e de transporte rodoviário de carga, foi preso em 31 de janeiro deste ano após ser alvos das operações "Déjà vu" e "Odisseia" suspeito de causar prejuízo aos cofres públicos, por meio de diversas fraudes fiscais relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Em 08 de fevereiro, a Justiça mandou soltar Bruno mediante ao cumprimento de medidas cautelares, sendo elas: uso de tornozeleira eletrônica, assim como estabeleceu a proibição de se ausentar de Cuiabá sem autorização judicial, e impedido de manter contato com os outros suspeitos presos nas operações.
A defesa de Bruno, patrocinada pelo advogado Ricardo Spnelli, entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando que o Juízo da 7ª Vara Criminal “ao proceder à reavaliação das medidas cautelares diversas da prisão, se limitou a afirmar que o acusado não possuem sequer seis meses de utilização do referido equipamento, não possuindo nesse meio tempo, fatos novos capazes de alterarem as medidas diversas aplicadas” e “o transcurso do prazo para reavaliação não implica na imediata revogação, mas, sim, o dever de reanalise imediata” (sic.)
Contudo, Spnelli sustentou que não houve fatos novos que demonstrem a necessidade das cautelares impostas que, inclusive, foram cumpridas adequadamente. Além disso, argumentou que Bruno é corretor de grãos e, em razão da natureza de suas atividades profissionais, necessita realizar reiteradas viagens pelo Estado, e decorrente disso poderá ter constantes problemas com sinais do aparelho, além do constrangimento social”.
Em sua decisão, o desembargador Rui Ramos, afirmou o empresário vem cumprimento as medidas cautelares impostas, e que desde fevereiro, quando foi estabelecida a cautelar, “as coisas estão como determinadas pelo TJMT e sem nenhuma modificação, sem nenhum prejuízo”.
Diante dos fatos, o magistrado concedeu liminar para retirar o monitoramento eletrônico do empresário, e a desnecessidade de prévia autorização judicial para ele sair de Cuiabá, “substituindo por comunicação prévia de saída, com a devida indicação da data de retorno”.
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