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VGNJUR Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, 14:16 - A | A

Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, 14h:16 - A | A

TRE-PR

Desembargador cita gastos abusivos e vota para cassar Sergio Moro

Desembargador votou ainda pela inelegibilidade de Moro por 8 anos

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), José Rodrigo Sade, apresentou voto nesta quarta-feira (03.04) pela cassação do mandato e a inelegibilidade do senador e ex-juiz, Sergio Moro (União) por 8 anos. O julgamento foi suspenso após pedido de vistas da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, e será retomado na segunda (08).

O voto foi apresentado em duas ações protocoladas pelo PL e outra federação formada por PT, PC do B e PV. Os partidos acusam o senador de abuso de poder econômico por efetuar gastos excessivos ainda no período da pré-campanha em 2022, quando as candidaturas não estavam oficializadas.

O caso começou a ser julgado em 1º de abril com as sustentações orais e voto do relator, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. O magistrado se manifestou contra a cassação e inelegibilidade de Moro e de seu suplente, Luiz Felipe Cunha, sob alegação de que não existem provas suficientes que justifiquem a perda do mandato.

Leia Mais - Relator vota contra cassação do senador Sergio Moro

Porém, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade pediu vista e adiou o julgamento para a sessão desta quarta (03). Ao apresentar voto, o magistrado afirmou que a pré-campanha do ex-juiz à Presidência da República o beneficiou diretamente para a campanha eleitoral ao Senado, e que Moro “assumiu o risco” de gastar acima do limite previsto na Legislação Eleitoral ao fazê-lo ainda na pré-campanha presidencial.

Sade destacou que ao iniciar os gastos na pré-campanha presidencial visando a exposição eleitoral do seu nome, Sergio teria provocado desiquilíbrio no processo em relação aos demais candidatos que concorreram ao Senado nas eleições de 2022, pelo fato dele ter iniciado antecipadamente a divulgar o nome, com um limite maior de gastos. O teto de gastos nas campanhas à Presidência da República naquele pleito foi de R$ 88,9 milhões no 1º turno, com acréscimo de R$ 44,4 milhões caso a candidatura disputasse o segundo turno, sendo que na disputa no Paraná ao Senado o limite foi definido em R$ 4,4 milhões.

Conforme ele, chamou atenção a “magnitude dos gastos” realizados por Moro, destacando gasto com segurança pessoal na ordem R$ 535 mil; 21 voos de jatinho no valor de R$ 429 mil; mídias e comunicação na ordem R$ 1,9 milhão apenas por parte do Podemos na pré-campanha presidencial e R$ 1,8 milhão por parte do União Brasil.

José Rodrigo frisou que ficou comprovado que Moro gastou no mínimo R$ 2 milhões na pré-campanha, valor “elevadíssimo” ao cargo que ele concorreu, assumindo uma proporção “abusiva”, pelo fato de atingir mais 40% do limite estabelecido na disputa ao Senado no Paraná. Ainda segundo ele, houve a quebra da lisura do pleito em decorrência do gasto abusivo de Moro, provocando desequilíbrio na disputa.

Ao final, o desembargador afirmou que ficou comprovado apenas o abuso do poder econômico, votando pela cassação da chapa de Sergio Moro, Luiz Felipe Cunha e Ricardo Guerra; a inelegibilidade de Moro e Luiz Felipe por 8 anos, e a realização de novas eleições.

Após o voto, a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, pediu vistas e adiou o julgamento. Além de Cristofani, outros quatros magistrados votarão nas ações sendo eles: desembargadores eleitorais Julio Jacob Junior, Anderson Ricardo Fogaça e Guilherme Frederico Hernandes Denz. Em caso de empate, caberá ao presidente da Corte, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, decidir. 

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