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VGNJUR Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 16:17 - A | A

Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 16h:17 - A | A

determinação

Desembargador cita excesso de prazo injustificável e manda Juízo Criminal analisar HC de líder de facção

Líder de facção já foi condenado a mais de 13 anos de prisão

Lucione Nazareth/VGNJur

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marcos Regenold Fernandes, determinou que o Juízo da 7ª Vara Criminal análise um pedido de revogação de prisão do líder de uma facção criminosa em Mato Grosso, Fábio Aparecido Marques do Nascimento, no qual alega suposto excesso de prazo injustificável. A decisão é da última terça-feira (23.04).

Consta dos autos, que ele foi um dos alvos as Operação Red Money, deflagrada pela Polícia Civil em 08 de agosto de 2019, suspeito de integrar a facção criminosa e que movimentou cerca de R$ 52 milhões por meio de taxas do crime que eram cobradas de donos de boca de fumo, membros da organização e comerciantes em Mato Grosso.

A Polícia Civil apontou nas investigações que Fábio Aparecido seria um dos líderes da organização criminosa sendo o responsável pelo sistema de arrecadação da região Sul de Mato Grosso. Em um dos processos, ele foi condenado 13 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado. Fábio ainda consta como réu em outro processo penal.

A defesa dele entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando a existência de excesso de prazo injustificável, ao argumento de que “o decurso de quase dois anos entre o oferecimento da denúncia e a realização de audiência de instrução e um ano e meio entre esta e a prolação de sentença”.

Apontou Fábio foi sentenciado há mais de dois anos e ainda não foi remetido a este Tribunal de Justiça para processamento dos recursos interpostos, e que o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti, atendendo pedido da defesa, reconheceu a ocorrência de excesso de prazo para o julgamento dos recursos, restabelecendo a liberdade do paciente e, por se tratar de situações idênticas, solicita que seja adotado mesmo posicionamento, para reconhecer a ocorrência de excesso de prazo em outra ação penal que tramita no Judiciário de Mato Grosso, pela qual ainda se encontra preso.

Ao final, informou que realizou pedido de revogação da prisão preventiva, por ocorrência de excesso de prazo junto ao Juízo de Conhecimento, porém este deixou de analisá-lo, ao argumento de que a defesa deveria direcionar o pedido ao Juízo da Execução, pois a ação já havia sido sentenciada.

Em sua decisão, o desembargador Marcos Regenold, afirmou que constatou a coação ilegal nos autos, diante da negativa do Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em analisar o pedido de revogação de prisão “fundado na ocorrência de excesso de prazo injustificável para o fim das diligências e a necessária remessa da ação penal ao Tribunal de Justiça, vez que, repise-se, as diligências estão sendo realizadas sob a responsabilidade do respectivo Juízo, cabendo a ele dizer se razão assiste ao acusado, caso contrário, quais os motivos que justificam o elastério para levar a cabo tais procedimento”.

"Diante dessas considerações, necessário o deferimento da medida liminar, para determinar que o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá/MT, analise o pedido de revogação de prisão apresentando pela defesa de Fábio Aparecido Marques do Nascimento, calcado no possível excesso de prazo injustificável, do contrário, impossível qualquer posicionamento deste Tribunal Ad Quem, sob pena de supressão de instância. Portanto, para garantir o acesso ao duplo grau de jurisdição, abre-se ao Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, nova oportunidade para decidir quanto ao pedido de revogação de prisão do paciente”, sic decisão.

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