O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o deputado federal Abilio Brunini (PL) a pagar indenização de R$ 30 mil por ofensas feitas a agentes de fiscalização da Prefeitura da Capital durante debate eleitoral em outubro de 2020. A decisão é da última terça-feira (14.05).
Consta dos autos, que o Sindicato dos Agentes de Regulação e Fiscalização de Cuiabá (Sindarf) entrou com Ação Civil Pública Reparatória alegando que no dia 21 de outubro de 2020, Abílio participou de um debate entre candidatos à Prefeitura de Cuiabá na Federação do Comércio do Estado (Fecomércio).
No evento, em “pergunta realizada sobre alvará de obra, o deputado falou livremente sobre os fiscais de obra da Prefeitura de Cuiabá e ao realizar essa fala, ele acabou ofendendo a honra e dignidade de toda uma classe trabalhadora ao proferir as seguintes frases: ‘chega de analistas pegando projeto ficar respondendo que tem defeito, você arruma outro defeito, você arruma outro defeito” e “para fiscal ir na obra depois morder um dinheirinho seus, na sexta feira a tarde dizendo que precisa de um recurso”.
Narrou ainda que, à época em que as frases caluniosas, ilícitas, desrespeitosas e imorais foram desferidas, Abílio era candidato à Prefeitura, fator que acabou tornando as frases mais graves e ofensivas em relação à dignidade de toda uma classe, pois ele acusou todos de receberem dinheiro ilegal, propina.
“Está prestando com a verdade e ainda humilha, acusa de criminosos uma categoria que tanto faz pela sociedade cuiabana, a realização de obra é algo muito sério nossos dias, a fiscalização evita tragédia anunciadas, mortes entre outras mazelas ao detectar não cumprimento da ordem urbanística e ambiental”, diz trecho da ação, ao requerer pagamento de indenização na ordem de R$ 50 mil.
Abilio Brunini, por meio de seu advogado, apresentou contestação, pugnando pela improcedência dos pedidos em razão de inexistência dos fatos contidos na inicial, postulando a condenação do Sindicato ao pagamento dos honorários advocatícios.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira afirmou que analisando os autos é possível evidenciar que a fala de Abilio extrapolou o direito à liberdade de expressão por, na medida em que, ao declarar que os agentes de fiscalização de obras “ficam inventando defeitos e vão em obras para morder um dinheirinho, os imputou a pecha de corruptos, ofendendo de modo generalizado a classe, em clara ofensa à dignidade profissional”.
“É indiscutível que a conduta do requerido extrapolou o seu direito à liberdade de expressão, por ofender a honra da classe dos Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá, o que configura ato ilícito, passível de reparação extrapatrimonial”, sic decisão.
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