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VGNJUR Terça-feira, 03 de Janeiro de 2023, 17:20 - A | A

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no xilindró

Denúncia do MP diz que apresentador após espancar tentou esfaquear jovem

Ferraz ofendeu a integridade física de sua companheira Katrine

Gislaine Morais/VGN

O Ministério Público Estadual (MPE) nessa segunda-feira (02.01), apresentou denúncia contra o apresentador Lucas Vieira do Nascimento, conhecido como Lucas Ferraz, 36 anos, acusados pelos crimes de lesão corporal e violência psicológica contra a esposa Katrine Gomes da Conceição.

Conforme a denúncia, o promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, disse que após os atos de violência doméstica e familiar contra a esposa, o apresentou passou a violentar psicologicamente a jovem.

De acordo com o documento, Ferraz ofendeu a integridade física de sua companheira Katrine, causando-lhe lesões corporais descritas no exame de corpo de delito. O denunciado e esposa estavam numa festa de confraternização, quando o denunciado ficou com ciúme da companheira, o que motivou uma discussão.

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Ainda na festa, Lucas desferiu socos no rosto de Katrine. Na sequência, Ferraz e a esposa foram para casa. No entanto, no trajeto, dentro do veículo, o denunciado continuou a espancar a jovem, causando-lhe marcas na face e na região dos braços.

Ao chegar na residência, o apresentador agrediu novamente, dando socos na região do rosto, bem como a ameaçando gravemente, pegando uma faca e tentando golpeá-la na região do abdômen.

Diante do exposto, o Ministério Público denunciou o apresentador, e disse que além da gravidade em concreta do delito, consubstanciado em sessões de espancamento contra a sua então companheira, há fundados indícios de que Ferraz constrangeu a vítima a falsear a verdade em seu depoimento judicial e junto à comunidade, tudo com o propósito de diminuir sua responsabilidade criminal.

“Ademais, não se olvide que o denunciado ostenta registros criminais graves de violência doméstica e familiar contra a mulher, o que resplandece a necessidade de a prisão preventiva para a garantia da ordem pública e para garantir a integridade física e psicológica da ofendida”, diz trecho da denúncia.

Com relação ao pedido de substituição do cárcere por cela especial, reputo como fundamental a prévia oitiva da diretoria do centro de detenção provisória de Tangará da Serra, a fim de que informe qual a situação do increpado, em especial se ele está alojado junto aos demais detentos ou em local separado.

" Essa informação é de fundamental importância para a perfeita análise do pedido, porquanto é sabido que o Estado de Mato Grosso, sobretudo nas comarcas interioranas, não dispõem de estrutura de sala de Estado-Maior propriamente dita, mas, no mais das vezes, de um local reservado dos demais internos, com instalações dignas".

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