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VGNJUR Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022, 08:40 - A | A

Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022, 08h:40 - A | A

Morte no Alphaville I

Defesa de assassina de Isabele recorre ao STF contra acórdão que negou soltura da menor

Isabele foi morta aos 14 anos, na casa da suspeita, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá.

Rojane Marta/VGN

A defesa da adolescente que atirou e matou sua melhor amiga Isabele Ramos Guimarães, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o acórdão dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, que em 14 de dezembro, última sessão do ano, antes do recesso forense, por maioria, decidiram manter a menor infratora detida no Centro Socioeducativo de Cuiabá (Complexo Pomeri).

Isabele foi morta aos 14 anos, na casa da suspeita, no condomínio Alphaville I, em Cuiabá. A menor infratora foi condenada por ato infracional análogo ao crime de homicídio, teve sua internação decretada imediatamente por prazo indeterminado e desde 19 de janeiro de 2021 está internada Complexo Pomeri.

O pedido de revogação da detenção da menor foi protocolado no STF na última terça (1º.02), e está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

Em despacho proferido nessa quinta (3), Fachin determinou que os autos fossem encaminhados à Procuradoria Geral da República para manifestação. “Faz-se mister que se ouça a Procuradoria-Geral da República previamente. Destarte, abra-se vista à PGR. Publique-se. Intime-se”.

Laudo favorável a liberdade

No início deste ano, ao completar um ano detida, a adolescente passou por uma nova avaliação da equipe multidisciplinar da unidade, a qual recomendou pela soltura dela. A cada seis meses, conforme decisão judicial, ela passa por reavaliação psicológica, para revisão da pena imposta.

Consta da reavaliação, que a menor infratora está saudável, tem comportamentos sociais adequados, específicos da adolescência e vínculos com os familiares, bem como, segue as orientações e intervenções para cumprir as metas estabelecidas para o desenvolvimento da sua medida socioeducativa.

O laudo cita ainda que a internação não contribuirá para o desenvolvimento da menor - principal objetivo da medida socioeducativa.

O parecer da equipe foi encaminhado ao Ministério Público do Estado, para parecer, para então ser remetido para a juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, Cristiane Padim da Silva, para decisão.

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