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VGNJUR Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 10:14 - A | A

Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 10h:14 - A | A

justiça

Decisão do STF garante licença-maternidade para mães não gestantes em união homoafetiva

Tese deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes

Carlos Oliveira/VGN Jur

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13.03), garantir o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em união estável homoafetiva.

A medida beneficia tanto servidoras públicas quanto trabalhadoras da iniciativa privada que se encontrem na mesma situação do caso analisado pelo STF.

Na prática, se a mãe gestante optar pela licença-maternidade de 120 dias, a companheira não gestante terá direito a 5 dias de licença, equivalente à licença-paternidade.

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança.

Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença. Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.

Entenda o caso

O julgamento foi motivado por um recurso apresentado pelo município de São Bernardo do Campo (SP) contra uma decisão que obrigou uma licença de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga (na qual o óvulo fecundado é da mãe não gestante).

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.

Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.

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