O Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) de Várzea Grande foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil para uma moradora do Residencial Santa Bárbara, localizado na região do Parque do Lago, em Várzea Grande, por fornecer água contaminada, imprópria para consumo humano. A decisão é da última quinta-feira (18.07) proferida pelo juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
A moradora S.S.S ajuizou Ação de Indenização de Danos Materiais e Morais contra o DAE/VG e da Construtora Lorenzetti Ltda [responsável pela construção dos imóveis], narrando que a água distribuída no Residencial Santa Bárbara, encontra-se contaminada por coliformes fecais, de acordo com laudo elaborado pela Hidro Análise – Laboratório de Análises Ambientais, a partir de uma amostra de água potável coletada do conjunto habitacional no dia 22 de abril de 2021.
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Ela apontou que já havia observado que a água estava com mau cheiro, começando a surgir manchas em sua pele, além de relatos de outros vizinhos.
Ao final, requereu condenação da autarquia e da construtora ao pagamento a título de indenização a ela por danos materiais e restituição de valores em dobro, no montante de R$ 3.347,20, a ser reajustado mês a mês até a data da decisão final. Além disso, solicitou indenização moral no valor de R$ 150 mil.
O juiz Wladys Roberto, em sua decisão, afirmou que o DAE/VG não demonstrou, em sua defesa, o cumprimento dos procedimentos preventivos de controle e vigilância da qualidade da água no município, sendo reativa na elaboração dos laudos.
“Da análise conjunta dos laudos periciais arregimentados aos autos, entendo que restou evidenciada a presença de irregularidades no fornecimento do serviço público municipal, pois a potabilidade da água fornecida estava comprometida, diante da presença de coliformes totais”, diz trecho da decisão.
O magistrado destacou que apesar de não haver laudos médicos conclusivos de enfermidades causadas na moradora, decorrentes do consumo de água imprópria contendo coliforme fecal, o dano moral é presumido.
“Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG ao pagamento de indenização por dano moral em favor da autora Shirlene Souza e Silva, que estabeleço no valor de R$ 10.000,00, restando improcedentes o pedido de dano material e os pedidos formulados em face da requerida Construtora Lorenzetti LTDA”, sic decisão.
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