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VGNJUR Domingo, 11 de Setembro de 2022, 10:47 - A | A

Domingo, 11 de Setembro de 2022, 10h:47 - A | A

Manifestação

Contra intervenção na Saúde, prefeito de Cuiabá diz que MPE fez alegações rasas, genéricas e tendenciosas

A representação do Ministério Público do Estado, com pedido de intervenção, foi protocolada no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Rojane Marta/VGN

Em manifestação apresentada na sexta (09.09) no pedido de intervenção da Secretaria de Saúde de Cuiabá, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), representado pela Procuradoria do Município, contestou os argumentos do Ministério Público do Estado, entre eles, do suposto caos existente na saúde pública da Capital. 

A representação do Ministério Público do Estado, com pedido de intervenção, foi protocolada no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em 02 de setembro, com a finalidade de “demonstrar que o Município de Cuiabá tem descumprido uma série de decisões judiciais na área de saúde, as quais obrigam o Município de Cuiabá a, dentre outras determinações, não realizar contratações temporárias sem processo seletivo e sem que houvesse situações excepcionais de interesse público; obrigam a Empresa Cuiabana de Saúde a realizar concurso público; determinam a disponibilização, no portal da transparência, das escalas de trabalho médicos em todas as unidades de saúde”.

Leia mais: Presidente do TJMT irá ouvir Emanuel antes de decidir sobre intervenção da Saúde de Cuiabá

Na manifestação, o município de Cuiabá cita que a Intervenção é medida extrema e excepcional que afasta temporariamente a autonomia de um ente federativo, e nesse sentido, somente fatos de indisfarçável gravidade justificam essa medida extrema, supressora, por certo lapso de tempo, do exercício incondicionado da autonomia conferida pela Constituição aos entes políticos.

“Na hipótese dos autos, notadamente no que se refere a demonstração inexistência de ato voluntário e intencional por parte do Município de Cuiabá em descumprir decisões judiciais, o pleito de intervenção se mostra açodado, desarrazoado, desproporcional e em total descompasso com o ordenamento jurídico pátrio, se revestindo de nítido atentado a autonomia do ente municipal, garantido de forma expressa pelo texto constitucional” diz.

Argumenta ainda que restou demonstrado que não se configura, no caso, intenção estatal de se esquivar de decisões judicial, mas sim atuação definida pelos limites do possível, com o fito de solucionar os problemas e cumprir efetivamente os comandos judiciais.

Para o prefeito, “é falaciosa a alegação de que o descumprimento das decisões judiciais culminará na paralização dos serviços médicos na capital e que ao contrário do citado pelo MPE, o movimento paredista possui nítida conotação política, notadamente por estarmos em período eleitoral”.

“Impende destacar ainda que a alegação rasa, genérica e tendenciosa, de uma eventual ineficiência do serviço público de saúde prestado pelo Município de Cuiabá, posto pelo autor do presente pedido interventivo não deve ser levado em consideração. A mingua do profundo desconhecimento e desinformação da situação da saúde pública como um todo pelo autor do presente pedido, resta-nos ressaltar que o Município de Cuiabá, apesar de todas as dificuldades encontradas, vem primando pelo cuidado, zelo e responsabilidade no que se refere as ações no âmbito do serviço público de saúde. É certo que existe ainda muito a melhorar, porém o Município com afinco, vem desenvolvendo sua obrigação de prestar um serviço público de saúde de qualidade ao usuário”.

Conforme manifestação, “Cuiabá é referência para 95% dos demais municípios mato-grossenses na área da saúde, evidenciando um verdadeiro “estrangulamento" na capacidade de atendimento das unidades públicas municipais”.

Quanto à alegação de falta de medicamentos nas unidades de saúde, o prefeito tratou como argumentação genérica, disse que tais problemas são pontuais e que o Município vem envidando todos os esforços necessários para que a população não fique desassistida em seu atendimento.

“O Município de Cuiabá realizou recentemente inúmeros procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos, porém devemos ressaltar que uma das causas de eventual ausência pontual de determinado medicamento nas unidades deve-se ao fato de um desabastecimento generalizado em nível nacional”.

Ao final, alega que o Município vem envidando todos os esforços necessários para prestar um atendimento de qualidade à população usuária do SUS, seja os residentes em Cuiabá, bem como aqueles residentes em outros municípios mato-grossense que procuram atendimento na Capital.

“Diante do exposto, requer o indeferimento do pleito liminar pleiteado nos autos, posto que inexistente na hipótese qualquer requisito para se cogitar intervenção no Município de Cuiabá. Outrossim, com base no Art. 142, inciso I do Regimento Interno desta Tribunal de Justiça requer o arquivamento de imediato do feito ante a demonstração inequívoca da inexistência de fundamento para embasar o pleito” pede.

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