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VGNJUR Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, 10:41 - A | A

Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, 10h:41 - A | A

após fim da intervenção

Conselheiro autoriza Estado descontar R$ 7 milhões investidos na Saúde de Cuiabá de futuros repasses à Prefeitura

Conselheiro autoriza Estado descontar em 12 parcelas mensais após fim da intervenção

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, atendeu pedido do secretário de Saúde do Estado, Gilberto Figueiredo, e autorizou o Governo do Estado, após fim da intervenção na Saúde de Cuiabá, descontar R$ 7 milhões que estão sendo repassados semanalmente do IPVA e do ICMS ao Fundo Municipal de Saúde, em 12 parcelas mensais da Prefeitura de Cuiabá. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC).

Em maio deste ano, Sérgio Ricardo, atendeu pedido da interventora Danielle Carmona Bertucini, e autorizou o Governo do Estado a repassar semanalmente valores do IPVA e do ICMS ao Fundo Municipal de Saúde para serem investidos na Saúde de Cuiabá. 

Leia Mais - TCE manda Estado repassar semanalmente recursos arrecadados com ICMS e IPVA para Saúde de Cuiabá

Gilberto protocolou pedido de esclarecimentos no TCE apontando que “embora a decisão do TCE afirme de forma ampla que os repasses serão realizados pelo Estado, em razão de várias nuances legais, contábeis e que possibilite descontos futuros, a Secretaria de Estado de Saúde é a pasta Estadual que está efetivamente realizando os repasses financeiros ao Gabinete de Intervenção a fim de manter a gestão municipal e cumprir a decisão da Corte de Contas.”

Ele esclareceu que os repasses realizados mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde, para o cumprimento das ações e programas da referida pasta, totalizam a importância de R$ 7 milhões, que deverá ser restituída aos cofres do Governo do Estado em quatro pagamentos. Neste contexto, afirmou que “face ao vultuoso montante de antecipação repassado, caso os descontos sejam realizados em cumprimento a decisão, possivelmente haverá a suspensão total dos repasses mensais, o que pode ensejar a descontinuidade de prestação assistencial à saúde pelo município de Cuiabá, vez que em razão do vultoso montante, possivelmente o desconto será total e ainda poderá ficar com saldo devedor, mesmo após o efetivo desconto no total das quatro parcelas.”

Assinalou que o cumprimento da decisão proferida pelo Tribunal de Contas acarretará outros impasses, a exemplo da necessária apresentação formal dos cálculos quanto à correta aplicabilidade dos repasses que, obrigatoriamente, necessitam de aprovação da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Sérgio Ricardo, disse que o acréscimo de parcelas a serem descontadas da quota-parte da Prefeitura de Cuiabá, nas transferências futuras das cotas de ICMS e IPVA, devidas pelo Estado, “se mostra como medida mais salutar e justa  a  ser  tomada,  visando,  sobretudo,  resguardar  o  interesse  público  da  população  cuiabana,  para  se  evitar  o  comprometimento  de  ações  prioritárias que deverão ser realizadas futuramente pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, após o término da intervenção”.

“Assim,  considerando  que  os  repasses  realizados  mensalmente  ao  Fundo  Municipal  de  Saúde  de  Cuiabá  totalizam  a  expressiva  cifra  de  R$  7.000.000.00 (sete milhões de reais) e, levando-se em conta a situação financeira e fiscal da Prefeitura de Cuiabá, não vejo óbice em autorizar que a restituição dos valores antecipados pelo Governo do Estado de Mato Grosso sejam descontados da quota-parte do Município de Cuiabá, nas transferências futuras, que ocorrerem após o término da Intervenção, em 12 (doze) parcelas mensais”, diz trecho da decisão.

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