Um advogado de Barra do Garças ingressou com ação popular contra o município para tentar combater o uso exclusivo e indevido de áreas públicas por parte de um condomínio de luxo.
A ação foi motivada pelo fechamento de ruas e uma praça, transformando partes significativas do patrimônio público em benefício de residências de alto padrão, no "Condomínio Village Veredas", sem a aprovação de legislação municipal que autorizasse tal privação.
A ação, protocolada na 4ª Vara Cível de Barra do Garças, por Heberth Vinicius Lisboa de Sousa, busca uma medida liminar para reabrir imediatamente o acesso público às áreas fechadas e, ao final, a remoção permanente de barreiras físicas que restrinjam o livre trânsito da população.
O autor alega que a conduta do município e dos moradores do condomínio representa uma grave afronta aos princípios administrativos de legalidade e moralidade, além de infringir a Lei nº 6.766/79 que regula o parcelamento do solo urbano.
Conforme o advogado, as peculiares áreas em questão são compostas por inúmeras ruas e praça pública que os cidadãos de Barra do Garças não estão tendo acesso. “Toda essa região, até por seu pouco movimento, poderia ser uma área habitualmente utilizada pela população em geral, para toda sorte de fins, que vão desde caminhadas, até passeios com crianças, idosos e animais de estimação”, argumenta.
A ação popular proposta enfatiza a necessidade de transparência e de observância das leis que regem a gestão de espaços públicos.
“Desde a criação do “Condomínio Village Veredas”, no local foram instalados portões metálicos, uma guarita e cancelas mecânicas, cujo objetivo é não mais autorizar a entrada de quem quer que fosse na referida área, sendo alegado pelas equipes de segurança que guardam a entrada do “Condomínio Village Veredas” que, por se tratar de área particular, só poderiam adentrar o condomínio aqueles veículos autorizados por um dos moradores. Como se pode observar, não bastasse a ilegalidade no que diz respeito ao fechamento de áreas públicas, os moradores beneficiados viram por bem fazer ainda mais, estão barrando os automóveis de todos aqueles que não sejam moradores do “Condomínio Village Veredas”, dando efetivo trato privado ao bem público”, cita.
Ao concluir, o advogado destaca que a situação vem causando inúmeros e continuados prejuízo à população em geral, pelo que se justifica a ação, a fim de que seja determinada, initio litis, a liberação total do acesso à área e, ao final, sejam então tornada definitiva a medida, com a demolição das obras de engenharia realizadas para implantação da “privatização”.
Em 11 de abril, o juiz Carlos Augusto Ferrari se julgou impedido de julgar a ação, por morar no local. “Considerando o fato de que resido no local, com fulcro no art. 144, do Código de Processo Civil, de ofício, declaro-me impedido para processar a presente demanda.”
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