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VGNJUR Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020, 14:45 - A | A

Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020, 14h:45 - A | A

CONCEDIDO

Com uso de tornozeleira, justiça solta homem suspeito de participar da morte de advogado em MT

Milton Lopes foi morto a tiros dentro de seu escritório na região central de Juara

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) revogou a prisão de Vitor Alves de Assis suspeito de participar do assassinato do advogado Milton Queiroz Lopes em março deste ano no município de Juara (a 709 km de Cuiabá). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Milton Lopes foi atingindo por tiros dentro de seu escritório, na região central de Juara, no dia 17 de março. Após ser alvejado, o advogado ainda correu até a porta do escritório buscando socorro e caiu na frente do prédio, onde morreu.

A defesa Vitor Alves entrou com Habeas Corpus, com pedido de liminar, afirmando que ele foi preso em 16 de setembro deste ano, após o aditamento da denúncia. No pedido, aponta que os corréus Douglas Martin e Diego Martin tiveram as prisões revogadas, e que Vitor se encontra na mesma situação em que os citados coacusados.

“Não se trata de condições de caráter subjetivo, e, portanto, incomunicáveis, de modo que sua prisão não se sustenta, consignando que a custódia cautelar foi imposta por magistrado suspeito, sem qualquer contemporaneidade e mero efeito do recebimento da denúncia, com base exclusivamente em palavra de colaborador premiado, com a aferição da gravidade da conduta a partir do núcleo da tipologia criminosa, utilização de elementos da tipologia do crime, invocação abstrata de possibilidade de reiteração criminosa, sem cogitar a aplicação ou demonstrar a insuficiência das providências cautelares diversas da prisão”, diz trecho extraído do HC.

Ao final, a defesa requereu a extensão do benefício concedido aos corréus Douglas Martin e Diego Martin, afirmando ausência de gravidade concreta na suposta conduta de Vitor, “pois ele não seria o mandante e nem o executor do delito, mas somente o elo entre eles”.

“Quanto à substituição da prisão por domiciliar, alegam que o beneficiário é idoso, 62 anos de idade, e possui problemas cardíacos e de pressão alta, de modo que precisa de tratamento contínuo e cuidados especiais”, sic HC.

O relator do HC, desembargador Pedro Sakamoto, afirmou em seu voto que “não obstante a prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria delitiva, não ficou demonstrado concretamente a presença de qualquer das hipóteses autorizadoras da medida constritiva, motivo pelo que entende que a segregação do beneficiário não se mostra medida imprescindível neste momento processual, além de se mostrarem suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas”.

“Diante de tais considerações, em dissonância do parecer ministerial, concedo a ordem vindicada para revogar a prisão preventiva do beneficiário Vitor Alves de Assis, aplicando-lhe, porém, as medidas cautelares diversas da prisão impostas em sede de liminar: obrigação de comparecimento periódico à secretaria do Juízo processante, nos prazos a serem especificados pelo impetrado, para informarem e justificarem suas atividades; obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, salvo quando expressamente dispensados; obrigação de manter seu endereço atualizado nos autos; proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, por período superior a 7 dias, sem prévia comunicação ao Juízo de origem; proibição de aproximar-se e de entrar em contato com o corréu colaborador e testemunhas, bem como seus familiares e familiares da vítima; e monitoração por tornozeleira eletrônica”, diz voto.  

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