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VGNJUR Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022, 09:35 - A | A

Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022, 09h:35 - A | A

Quebra de decoro

Com novos fatos graves, deputados pedem aditamento de denúncia contra Flávio Bolsonaro

Segundo a Sigla, Flávio Bolsonaro mobilizou Receita contra o caso da "rachadinha

Rojane Marta/VGN

A bancada de deputados federais do Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, peticionou ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal, pedindo aditamento à denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro por supostas “rachadinhas”.

O senador é investigado desde fevereiro de 2020 no Senador Federal, em representação feita pelo PSOL, PT e pela Rede, por quebra de decoro parlamentar, por suposto envolvimento com milicianos, suposta prática de "rachadinha" e por manter funcionários fantasmas em seu gabinete da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) quando era deputado estadual. No mérito, os partidos pedem a perda do mandato eletivo do senador.

Na petição, os deputados afirmam que há apuração de fatos novos e relevantes para a apreciação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal.

Os deputados do PSOL lembram que na peça inicial, os representantes apontaram, em suma, a quebra de decoro em função das relações de Flávio Bolsonaro com grupos milicianos, lavagem de dinheiro e desvio de verbas públicas por meio das "rachadinhas", esquema comandado pelo ex-assessor Fabrício Queiroz e reiteram tudo quanto afirmado e provado naquela peça inicial, e narram os fatos novos para que sejam considerados no bojo do que já consignado.

Conforme a sigla, em 18 de maio de 2020, foi protocolado o primeiro aditamento à Representação n° 01/2020, em razão dos fatos sublevados em que Flávio Bolsonaro teria obtido acesso à informação privilegiada, através de informante do alto escalão da Polícia Federal acerca das investigações de "rachadinha" e de desvio de dinheiro público no seu gabinete no Rio de Janeiro, enquanto ainda exercia o cargo de Deputado Estadual pelo Rio de Janeiro. Posteriormente, em 20 de junho de 2020, protocolou-se novo aditamento, em razão da prisão do ex-assessor do senador, o Fabrício Queiroz, supostamente o operador do famoso "esquema das rachadinhas" que ocorreria em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Em 11 de dezembro de 2021, foi feito um terceiro aditamento. De acordo com informações veiculadas pela imprensa, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) teria produzido dois relatórios com o fito de orientar o senador Flávio Bolsonaro e sua equipe jurídica sobre quais os encaminhamentos seriam necessários para conseguir os documentos que fundamentariam um pedido de anulação do depoimento realizado pelo seu ex-assessor, Fabrício Queiroz. 

Contudo, os deputados afirmam que quase dois anos se passaram e não houve sequer reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal e não há qualquer movimentação por parte da Casa legislativa em realizar a análise meritória do caso.

“Apesar disso, traz-se à Representação n° 01/2020 fatos novos e relevantes para a apreciação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal. Nesta semana, reportagem da Folha de São Paulo revelou que Flávio Bolsonaro mobilizou Receita contra o caso da 'rachadinha". A Receita Federal mobilizou por quatro meses uma equipe de cinco servidores para apurar uma acusação feita pelo senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente da República, de que teria tido seus dados fiscais acessados e repassados de forma ilegal ao Coaf, o que deu origem ao caso das "rachadinhas". O senador Bolsonaro e seus advogados buscaram a ajuda de órgãos do governo federal para tentar reunir provas com o intuito de anular as investigações da suspeita de que ele comandou um esquema de desvio de parte do salário de assessores quando era deputado estadual, no Rio de Janeiro” informam. 

Os deputados relatam que a partir de informações internas que indicavam a existência do caso, os jornalistas apuraram o número do processo (n° 14044.720344/2020-99), e, a partir daí, ingressaram com pedido de Lei de Acesso à Informação. “As 181 páginas do processo mostram que de outubro de 2020 a fevereiro de 2021 a Receita deslocou dois auditores-fiscais e três analistas tributários para fazer a apuração, que foi objeto de requerimento apresentado por Flávio, por intermédio de quatro advogados, ao então secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto”. Na petição, datada de 25 de agosto de 2020, o filho do presidente requisitou apuração "com a máxima urgência" para identificação de "nome, CPF, qualificação e unidade de exercício/lotação" de auditores da Receita que desde 2015 acessaram seus dados fiscais, de sua mulher, Fernanda, e de empresas a eles relacionadas.

Ainda, Flávio Bolsonaro foi taxativo no pedido, detalhando não querer acesso a parte dos acessos feitos, "mas a TODAS (escreve em maiúsculas) as pesquisas de seu nome, de sua esposa e de suas empresas, que tenham sido realizadas desde o ano de 2015"

A apuração foi instaurada pela Receita no dia 23 de outubro de 2020, por ordem de Tostes Neto. Coube ao coordenador do Grupo Nacional de Investigação da Receita, Luciano Almeida Carinhanha, deslocar os cinco servidores para realizar análise preliminar do caso, em um prazo de 180 dias.

A investigação do Fisco concluiu pela improcedência das très teses do filho do Presidente. Relembrou que a acusação dos auditores-fiscais suspeitos de enriquecimento ilícito não tinha resultado em nenhuma prova de ato ilegal pela corregedoria, apontou que os dados do relatório de inteligência do Coaf não tinham nenhuma informação estranha àquele órgão, e afirmou que "todo e qualquer acesso aos sistemas e bancos de dados fiscais possuem registros de quem efetuou e de quando foi realizado."

Por fim, o relatório afirmou que na análise do histórico de acesso aos dados fiscais de Flávio Bolsonaro "não foram verificados indícios mínimos de materialidade de possíveis infrações disciplinares que ensejariam a continuidade ou o aprofundamento do feito".

Em documento, datado de 25 de fevereiro de 2021, conclui com a afirmação de que "foi possível verificar que nenhuma das alegações contidas (..) (no] requerimento do senador Flávio Nantes Bolsonaro encontrou aderência à realidade dos fatos apurados, não se vislumbrando, por ora, indícios de eventual autoria e materialidade de possíveis ilícitos administrativos que justificariam a propositura de instauração de procedimento correcional acusatório."

Um mês depois, o secretário da Receita para o qual Flávio direcionou o requerimento de investigação foi exonerado. Ainda, conforme o PSOL, José Barroso Tostes Neto vinha há meses sofrendo pressão de Flávio para nomear uma pessoa de sua preferência na corregedoria do órgão.

“O Senador Flávio, é importante ressaltar, teve seu pedido acatado: em 1° de fevereiro, o Ministro Paulo Guedes nomeou como novo corregedor da Receita Federal o auditor-fiscal João José Tafner, simpatizante da família Bolsonaro. Esse fato ensejou um requerimento de convocação da bancada no PSOL na Câmara dos Deputados, requisitando que o Ministro da Economia compareça ao Plenário da Câmara dos Deputados para explicar tal nomeação. É preciso reforçar que os novos fatos confirmam o Senador vem utilizando de ilegalidades, durante o exercício do seu mandato parlamentar, com o objetivo de utilizar os órgãos de Estado brasileiro em seu próprio favor, desrespeitando a Constituição e o ordenamento Jurídico pâtrio. Uma vez mais está caracterizando o ilícito no exercício do mandato, o rompimento à ordem jurídica e legal, a quebra do decoro, o ato incompatível com o cargo o qual exerce, e praticado enquanto senador, nesta qualidade e na vigência do mandato” destaca.

Para o PSOL, Flávio Bolsonaro deve se submeter à Constituição Federal e às leis vigentes, devendo respeitar e o livre exercício dos Poderes e as liberdades democráticas. A sigla afirma que o caso narrado enseja graves violações de Direitos constitucionalmente consagrados e configura, a toda evidência, graves transgressões contra a Constituição Federal.

“Destaque-se que não cabe a Senadores empregar o aparato governamental para interferir em investigações conduzidas pelos órgãos públicos. Admitir-se o contrário é permitir que filhos e aliados do Presidente da República tenham sob seu comando uma verdadeira polícia política, cujas ações podem ser direcionadas para perseguir seus adversários e desafetos e proteger seus aliados - atos típicos de regimes autoritários. Os fatos são novos, somente agora de conhecimento público, supervenientes a representação e totalmente conexos aos fatos e acusações, seja da peça inicial seja do aditamento que se seguiu. São atos do senador representado praticados em razão exatamente da tentativa de safar-se das sérias e comprovadas acusações que lhe recaem relativamente à "rachadinha" e a outros ilícitos imediatamente antes do mandato de Senador e, também, já no curso do mandato”.

Segundo os deputados, os fatos novos podem configurar, ainda e dentre outros, o crime de advocacia administrativa, tipificada no art. 321 do Código Penal, que penaliza, como parece ser o caso, o patrocínio, direto ou não, de interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, estrito ou lato sensu, e ato de improbidade administrativa do art. 11 da Lei n. 8.429/92.

“Os gravíssimos novos fatos narrados se juntam aos anteriores já elencados nessa Representação n° 01/2020, e contribuem para confirmar a prática de atos irregulares gravíssimos, no curso do mandato, puníveis com a perda do mandato parlamentar do Senhor Flávio Nantes Bolsonaro. Reitera-se, agravando, a quebra de decoro parlamentar ante o rompimento dos deveres do art. 55 da Constituição Federal e do art. 5° do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, eis que os atos aqui relatos e que aditam a inicial, caracterizam abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, 5 19), culmina na percepção de vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, 5 19) é são práticas de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes dele. Ante o exposto, requerem os partidos ora Representantes seja essa petição recebida como ADITAMENTO à inicial da Representação n° 01/2020, reiterando todos os pedidos nela formulados” pedem.

Ao final, os deputados dizem esperar que seja dado andamento imediato ao pedido no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, “considerando que já se passaram mais de dois anos do ajuizamento e a sociedade brasileira requer uma resposta desta Casa legislativa que seja condizente com a investigação acerca das condutas narradas”.

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