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VGNJUR Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, 10:45 - A | A

Terça-feira, 26 de Setembro de 2023, 10h:45 - A | A

prisão domiciliar

Com cirurgia marcada para sexta (29), suposto líder de quadrilha que roubou carros de luxo em VG deixa cadeia

Defesa terá que informar sobre realização do procedimento, bem como informe eventuais prazos de internação, alta e recuperação

Lucione Nazareth/VGN Jur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, concedeu prisão domiciliar a Wellington de Moura Sanches, acusado de chefiar uma organização criminosa que movimentou R$ 2,9 milhões por roubar veículos de luxo em Cuiabá e Várzea Grande, e depois vendê-los abaixo do preço, em sites como OLX e no Facebook.

Segundo inquérito policial, Wellington de Moura foi denunciado por, supostamente, liderar um grupo criminoso que atua com grande complexidade, para cometimentos de crimes graves e hediondos. Os integrantes da quadrilha se dividiam entre a prática dos roubos, prestação de apoio logístico para execuções destes crimes, inclusive locando imóveis e equipamentos para guarda dos veículos subtraídos, adulterações das placas dos veículos, falsificações de documentos e, por fim, comércio dos bens em sites de vendas como o OLX.

A defesa dele entrou petição requerendo prisão domiciliar sob alegação de exames pré-operatórios foram realizados e a cirurgia foi agendada para a próxima sexta-feira (29.09). Diante deste cenário, a defesa se manifestou e requereu que Wellington fosse posto em regime de prisão domiciliar ao menos dias antes da realização da cirurgia.

O juiz Jean Garcia de Freitas citou decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) que estabeleceu adoção de “medidas para que o beneficiário seja iniciado no procedimento, incluindo o agendamento da cirurgia indicada e realização dos exames preparatórios para o procedimento, assim como a colocação do paciente em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, pelo tempo estritamente necessário à realização da cirurgia indicada e convalescência, o que deverá ser criteriosamente avaliado, a partir de informações médicas, retornando após ao cárcere, caso subsistam os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva”.

“Sendo assim, com fito de assegurar a realização do aludido procedimento cirúrgico e dar fiel cumprimento à ordem emanada pelo E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, SUBSTITUO a Prisão Preventiva de WELLINGTON DE MOURA SANCHES por Prisão Domiciliar, condicionada ao monitoramento eletrônico, nos termos da decisão proferida pela instância superior, cuja instalação deverá acontecer impreterivelmente até o dia 10.10.2023. Consigne-se que o Alvará de Soltura deve ser expedido somente na data de 27/09/2023, devendo ser encaminhado para o cumprimento na mesma data, uma vez que a cirurgia está agendada para o dia 29/09/2023, para que o custodiado possa se preparar para o evento cirúrgico. No mais, DETERMINO que a defesa do increpado comunique imediatamente nos autos a realização do procedimento na data designada, bem como informe eventuais prazos de internação, alta e recuperação tão logo estejam disponíveis, mediante apresentação de laudo médico, sob pena de reversão desta decisão”, diz decisão.

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