O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, concedeu prisão domiciliar a Wellington de Moura Sanches, acusado de chefiar uma organização criminosa que movimentou R$ 2,9 milhões por roubar veículos de luxo em Cuiabá e Várzea Grande, e depois vendê-los abaixo do preço, em sites como OLX e no Facebook.
Segundo inquérito policial, Wellington de Moura foi denunciado por, supostamente, liderar um grupo criminoso que atua com grande complexidade, para cometimentos de crimes graves e hediondos. Os integrantes da quadrilha se dividiam entre a prática dos roubos, prestação de apoio logístico para execuções destes crimes, inclusive locando imóveis e equipamentos para guarda dos veículos subtraídos, adulterações das placas dos veículos, falsificações de documentos e, por fim, comércio dos bens em sites de vendas como o OLX.
A defesa dele entrou petição requerendo prisão domiciliar sob alegação de exames pré-operatórios foram realizados e a cirurgia foi agendada para a próxima sexta-feira (29.09). Diante deste cenário, a defesa se manifestou e requereu que Wellington fosse posto em regime de prisão domiciliar ao menos dias antes da realização da cirurgia.
O juiz Jean Garcia de Freitas citou decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) que estabeleceu adoção de “medidas para que o beneficiário seja iniciado no procedimento, incluindo o agendamento da cirurgia indicada e realização dos exames preparatórios para o procedimento, assim como a colocação do paciente em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, pelo tempo estritamente necessário à realização da cirurgia indicada e convalescência, o que deverá ser criteriosamente avaliado, a partir de informações médicas, retornando após ao cárcere, caso subsistam os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva”.
“Sendo assim, com fito de assegurar a realização do aludido procedimento cirúrgico e dar fiel cumprimento à ordem emanada pelo E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, SUBSTITUO a Prisão Preventiva de WELLINGTON DE MOURA SANCHES por Prisão Domiciliar, condicionada ao monitoramento eletrônico, nos termos da decisão proferida pela instância superior, cuja instalação deverá acontecer impreterivelmente até o dia 10.10.2023. Consigne-se que o Alvará de Soltura deve ser expedido somente na data de 27/09/2023, devendo ser encaminhado para o cumprimento na mesma data, uma vez que a cirurgia está agendada para o dia 29/09/2023, para que o custodiado possa se preparar para o evento cirúrgico. No mais, DETERMINO que a defesa do increpado comunique imediatamente nos autos a realização do procedimento na data designada, bem como informe eventuais prazos de internação, alta e recuperação tão logo estejam disponíveis, mediante apresentação de laudo médico, sob pena de reversão desta decisão”, diz decisão.
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