A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou, nessa segunda-feira (03.06), no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a importação de arroz pelo Governo Federal. A entidade pediu à Corte que suspenda o primeiro leilão público da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a compra do cereal marcado para a próxima quinta-feira (06). O ministro André Mendonça será o relator do caso.
O Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a Medida Provisória 1.224/2024, as Portarias Interministeriais MDA/MAPA/MF 3 e 4/2024 e a Resolução GECEX 593/2024, no qual autoriza a Conab a importar até 1 milhão de tonelada de arroz beneficiado ou em casca. A medida foi adotada em razão das fortes chuvas no Rio Grande do Sul.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, o arroz importado será vendido ao consumidor final pelo preço tabelado de R$ 4,00 por quilo e será comercializado com a logomarca do Governo Federal.
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Contudo, na semana passada, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), afirmou que o Estado tem estoque suficiente para abastecer o Brasil, e ainda criticou a “ganância de especuladores” que decidiram aumentar o preço do produto “especulando o desabastecimento”.
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Diante da situação, a CNA entrou com ADI no STF reafirmando o que disse o ministro Fávaro “que não há risco de desabastecimento”. Segundo a entidade, já foi colhida, antes das chuvas, 84% da área plantada, quantidade que seria suficiente para atender a demanda nacional.
Apontou que a importação vai afetar a cadeia produtiva "com potencial de desestruturá-la, criando instabilidade de preços, prejudicando produtores locais de arroz, desconsiderando os grãos já colhidos e armazenados, e, ainda, comprometendo as economias de produtores rurais que hoje já sofrem” com os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul.
Além disso, a Confederação argumentou que os produtores “nunca foram ouvidos no processo de formulação dessa política de importação do cereal”; e que a medida viola a Constituição e representa uma “medida abusiva de intervenção reprovável do Poder Público na atividade econômica, restringindo a livre concorrência”.
“O arroz produzido e colhido pelos produtores rurais gaúchos certamente sofrerá com a predatória concorrência de um arroz estrangeiro, subsidiado pelo Governo Federal e vendido no Brasil fora dos parâmetros econômicos de fixação natural de preços”, diz trecho da ação.
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