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VGNJUR Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020, 08:00 - A | A

Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020, 08h:00 - A | A

Ação de Cobrança

Cliente fratura fêmur ao cair dentro de supermercado e cobra R$ 737 mil de indenização

Lucione Nazareth/VG Notícias

Um morador de Cuiabá que sofreu acidente dentro do Supermercado Compre Mais e fraturou o fêmur cobra na Justiça R$ 737.500,00 mil da empresa pelo não pagamento de indenização por parte do estabelecimento comercial. O pedido consta do processo de recuperação judicial do Grupo de Supermercados Compre Mais.

Consta dos autos que L.B.O ingressou com Ação de Indenização de Danos Materiais, Morais e Estéticos alegando que 04 de maio de 2007 foi ao supermercado Compre Mais (em Cuiabá), vindo a sofrer uma queda no corredor daquele estabelecimento, pois o chão estava molhado, acarretando-lhe a fratura do fêmur direito.

Segundo ele, na época o cliente foi encaminhado ao Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá sendo realizada uma cirurgia para união do osso femural. Dias depois, ao sentir dores na perna, L.B.O buscou consulta médica sendo descoberto em um exame que um dos parafusos que prendia a placa metálica havia se soltado, sendo indicado a necessidade de realização de nova cirurgia.

Conforme os autos, a segunda cirurgia foi realizada pelo SUS – Sistema Único de Saúde, mediante os esforços da esposa do paciente “que ficou atrás dos médicos solicitando um encaixe para a realização já que o caso tinha URGÊNCIA tendo em vista o quadro de infecção em sua perna pela trombose adquirida”.

Na ação, L.B.O afirmou que sempre trabalhou em serviços braçais, e ao tempo do acidente estava contratado para a função de pintor, mediante remuneração de R$ 527,00, porém, devido ao acidente sofrido no estabelecimento comercial, teria perdido seu único instrumento de trabalho e obtenção de renda, aos 57 anos de idade, passando a receber auxílio-doença do INSS.

O cliente pediu a condenação do Compre Mais ao pagamento de indenização de R$ 50 mil pelos danos materiais e lucros cessantes e R$ 50 mil a título de danos morais e danos estéticos.

Em fevereiro de 2014, a justiça acolheu parcialmente o pedido de L.B.O apontando culpa do estabelecimento em relação ao acidente sofrido pelo cliente. Além disso, foi destacado na decisão que em decorrência do acidente e das cirurgias realizadas provocaram encurtamento do membro inferior direito de L.B.O, o que representa sequelas anátomo funcionais permanentes.

Na época, o Compre Mais foi condenado a pagar de R$ 15.132,78 pelos danos materiais comprovados, pagamento da indenização pelos danos morais no valor de R$ 20 mil, e ao pagamento de R$ 20 mil pelos danos estéticos.

Porém, em dezembro de 2017 por conta da decretação da falência do Grupo Compre Mais foi suspensa a execução da indenização ao cliente. Posteriormente, o processo foi enviado a Quarta Vara Cível de Várzea Grande, responsável pelo processo de recuperação judicial do Grupo Compre Mais.

Após isso, L.B.O ingressou com pedido afirmando que detém crédito R$ 737.500,00 mil (valor referente a multa pelo não pagamento da indenização arbitrada em 2014) junto a empresa e requer a sua inclusão para pagamento perante ao processo de recuperação judicial do Grupo Compre Mais.  

O pedido será analisado pela juíza Silvia Renata Anffe Souza, que já determinou a avaliação do valor pedido pelo morador de Cuiabá.

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