O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletiva, condenou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Santos ao pagamento de indenização no valor de R$ 213.063,01 mil, de forma solidaria, por dano moral coletivo por falta de organização e de segurança em jogo na Arena Pantanal, realizado em novembro de 2014 pelo Campeonato Brasileiro. A decisão é dessa terça-feira (23.04).
Além do time paulista e da CBF, foram condenadas ainda a empresa Feito Produções e Eventos Ltda-Me (Xaxá Produções e Eventos Ltda – ME) e Fabiano Ribeiro Rodrigues. Eles ainda terão que pagar indenização por danos materiais e morais suportados pelos torcedores que estiveram na partida, a serem devidamente alegados e comprovados em fase de liquidação de sentença.
Consta dos autos, que o time do Santos utilizou a Arena Pantanal para mandar seu jogo contra São Paulo pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro de 2014 – partida realizada em 23 de novembro. O jogo terminou 1 a 0 para São Paulo.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), a empresa Feito Produções e Eventos Ltda-Me, adquirente dos direitos da partida, transgrediu sob diversos aspectos, direitos consumeristas dos torcedores presentes no evento, limitando o direito à meia entrada em determinados setores do estádio, bem como, no momento da partida, atrasou em mais de 1 hora a abertura dos portões, não promoveu o controle de fluxo de pessoas por meio das catracas instaladas na entrada, ignorando as medidas de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida, subdimensionando o número de stewart’s à demanda de público, não numerando as cadeiras nos ingressos, setorizando serviços de open bar com a consequente elevação de preços dos tíquetes, e, mesmo depois de ser notificada pelo MPE sobre as irregularidades antes citadas, ignorou as recomendações que lhe foram endereçadas, delas fazendo vistas grossas.
“O atraso resultou na aglomeração de pessoas em todas as entradas da Arena Pantanal, com formação de longas filas de espera, tumultos, reclamações e confusão generalizada, inclusive com efetivo risco de pessoas, sobretudo crianças, serem pisoteadas e espremidas nas grades instaladas nas adjacências dos portões de acesso ao interior do estádio”, diz trecho da denúncia, requerendo indenização na ordem de R$ 550 mil.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira apontou que foi verificado nos autos, por meio de documentos fornecidos pelo Governo de Mato Grosso, que o jogo teve presença de 34.137 pessoas (pagantes), responsável pela arrecadação de R$ 2.402.315,00, “havendo falta de isolamento das áreas de ingressos diferenciados no Setor Oeste, que foram ocupadas indistintamente pelos torcedores sem nenhum controle dos seguranças que não conseguiram conter a confusão, assim como não houve efetivo controle da entrada dos torcedores no estádio”.
Além disso, evidenciou-se a ausência de bilhetes marcados e do efetivo controle de acesso do público presente na partida ocasionou um tumulto generalizado, resultando na aglomeração de torcedores em setores diversos, além de ocuparem os espaços destinados às pessoas com deficiência, escadas e zonas de escape, acabando por muitos permaneceram em pé devido à falta de lugares vagos no setor para o qual as pessoas haviam efetivamente adquirido ingresso.
“O caso narrado nos autos evidencia que a conduta das rés extrapolou o limite do aceitável, colocando em risco à segurança de mais de 34.137 pessoas, dentre as quais crianças, idosos e deficientes físicos. O grande tumulto com quebra de portões de entrada, atropelos para conferência de ingressos, obstáculos às pessoas com mobilidade reduzida e às famílias com crianças prejudicadas no acesso ao estádio, a contratação de segurança privada em número inferior ao necessário, a aglomeração de pessoas nos corredores do estádio e o número insuficiente de brigadistas e socorristas extrapolaram os danos meramente individuais homogêneos dos que compareceram ao estádio, porque tiveram a aptidão de alcançar a coletividade que poderia ter comparecido (direitos coletivos), bem como a sociedade como um todo que se sentiu ultrajada pelo tratamento dispensado pelos dirigentes à população (direitos difusos)”, diz trecho da decisão.
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