A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, manteve a quebra de sigilos bancário e fiscal dos empresários Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da empresa 123Milhas. A decisão é da última segunda-feira (04.09).
A quebra dos sigilos foi determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados que investiga a empresa 123Milhas em decorrência da suspensão da emissão de passagens de clientes com embarque previsto de setembro a dezembro deste ano.
Os empresários entraram com Mandado de Segurança alegando que CPI da Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados tem por finalidade investigar a respeito das “chamadas pirâmides financeiras” mediante o uso de ativos digitais, modalidade de ilícito que ofende a poupança popular e o sistema financeiro nacional, lesando o capital investido pelos clientes por meio de gestão fraudulenta e investimentos temerários.
Segundo eles, em que pese “o louvável” interesse da Câmara dos Deputados em buscar explicações e informações relevantes para a solução dos prejuízos e inconvenientes coletivos, causados a consumidores de todo o país, pela impossibilidade de a 123 Milhas entregar parte dos pacotes de turismo por ela vendidos nos últimos meses, “a impertinência desse tema ao escopo da CPI salta aos olhos”.
Além disso, apontaram que não tem cabimento a suspeita de que os negócios da 123 Milhas envolvam pirâmide financeira, por duas razões muito simples: primeiramente, porque essa empresa não presta serviços financeiros; depois, porque o Promo123 nada tem de pirâmide.
“A inclusão de objeto estranho no escopo, em uma CPI em andamento, é clara burla das normas constitucionais, legais e regulamentares que disciplinam a atividade investigativa do Parlamento. Uma burla que prejudica os fins democráticos e regimentalmente estabelecidos para a CPI, contrariando o interesse público na eficiência do procedimento, bem como prejudicando o cidadão ou as empresas alvos das investigações, que se veem sujeitos a investigações arbitrárias, não requeridas pelo número mínimo de parlamentares e não autorizadas pela autoridade competente, que é a Presidência da Casa Legislativa”, diz trecho do pedido.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia, afirmou que não cabe ao Supremo, neste momento processual, substituir-se aos membros da CPI quanto à classificação do modo de operação da empresa 123Milhas como possível pirâmide financeira, para fins de adequação das atividades por ela exercidas ao objeto daquela comissão.
Sobre à preservação da confidencialidade dos documentos a serem disponibilizados, a magistrada apontou é obrigação do presidente da CPI da Pirâmides Financeiras restringir “a guarda dos dados, podendo ser acessados exclusivamente pelos impetrantes, seus advogados e pelos deputados federais integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, em sessão secreta, sob pena de responsabilização de quem descumprir, permitir ou facilitar o descumprimento desse dever”.
“Indefiro a liminar quanto ao pedido de quebra de sigilo dos impetrantes, mantendo a eficácia da aprovação do requerimento pela Comissão Parlamentar de Inquérito; restrinjo o acesso aos dados obtidos pela medida de quebra de sigilo às pessoas indicadas no item 12, em sessão secreta, observando-se a sua guarda exclusiva pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito”, diz decisão.
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