O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, condenou nessa segunda-feira (06.11), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o general Walter Braga Netto, em nova ação por uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de Setembro de 2022. A pena aplicada foi novamente a inelegibilidade por 8 anos. A condenação desta vez, em uma ação ajuizada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na nova decisão, o ministro Benedito Gonçalves apontou que apesar da ação versar sobre os exatos mesmos fatos das três ações julgadas pela Corte na semana passada, a investigação ainda não foi analisada em sua integralidade por existirem outros 15 investigados no caso, sendo eles o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o pastor Silas Malafaia e o empresário Luciano Hang.
Diante disso, Benedito Gonçalves decidiu por condenar antecipadamente Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, por seguir entendimento já consolidado pela Corte, no qual apontou que “está demonstrado o uso ostensivo da propaganda em televisão e das convenções eleitorais para convocar apoiadores para que comparecessem às comemorações do Bicentenário da Independência, e que essa ação foi direcionada a induzir a confusão entre atos oficiais e atos eleitorais”.
“Em caráter antecipado, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados contra os investigados Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, para declarar a inelegibilidade de ambos, pelo prazo de oito anos seguintes ao pleito de 2022”, diz trecho da decisão.
O magistrado ainda determinou que a investigação prossiga contra os outros citados, sendo eles: Silas Malafaia, Hamilton Mourão, Luciano Hang; Fabio Salustino Mesquita de Faria; Júlio Augusto Gomes Nunes, Antônio Galvan, João Antônio Franciosi, Gilson Lari Trennepohl, Vanderlei Secco, Victor Cezar Priori, Renato Ribeiro dos Santos, Jacó Isidoro Rotta, Luiz Walker e Marcos Koury Barreto, e André de Souza Costa.
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