O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão do bacharel em direito, F.A.B, acusado de lavar dinheiro para facção em Mato Grosso e movimentar R$ 10 milhões em prol da organização criminosa. A decisão é dessa quarta-feira (17.08).
O acusado foi preso na Operação Mandatário apontado como principal articulador da contabilidade, sendo o responsável direto pela arrecadação semanal de dinheiro junto às bocas de fumo e outras atividades ilícitas da facção criminosa. Além disso, consta do inquérito policial que o bacharel em direito atuava como braço direito e era responsável pela execução das ordens do tesoureiro nas ruas, recolhimento de dinheiro.
A defesa dele entrou com petição alegando ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a desnecessidade da manutenção da segregação em decorrência de predicados pessoais favoráveis e a não verificação dos requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, “mormente a inexistência do periculum libertatis e do fumus delicti comissi”.
Argumentou também que o patrimônio expressivo do F.A.B teria sido obtido de forma lícita, que os atendimentos realizados por ele nas unidades prisionais seriam decorrência natural de sua função de estagiário de Direito.
Alegou ainda excesso de prazo para a o encerramento da instrução processual e defendeu a ilegalidade da prisão preventiva em virtude da decorrência de 90 dias sem sua reavaliação, e que o réu estaria sendo processado em outra ação em virtude dos mesmos fatos de fundo (integrar organização criminosa), o que caracterizaria bis in idem e ensejaria, em conjunto com o previamente exposto, a imediata revogação da segregação.
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia, apontou que nos autos constam que o bacharel em direito seria responsável pelo controle de mercadorias (drogas) da facção criminosa [conforme planilhas encontradas na casa dele]. Os valores constantes nas planilhas são no valor de R$ 862.048,00 arrecadados em um período de quatro meses.
“Por meio da análise dos elementos obtidos, foram identificados centenas de registros e elementos probatórios em que F aparece realizando a contagem e separação do dinheiro de origem espúria. Em uma das mídias obtidas, F aparece em vídeo gravado por ele próprio de dentro do seu apartamento, contando centenas de milhares de reais em uma máquina própria, tipicamente utilizada em instituições financeiras”, diz trecho da decisão ao citar envolvimento do acusado com a quadrilha.
Além disso, F.A.B era o responsável por pagar diversos gastos da facção, como reformas, aluguéis, custo com advogados, altos valores pagos à ASPEC [uma cantina existente dentro da Penitenciaria Central do Estado, administrada pelos agentes prisionais], mesadas e presentes esposa do líder da quadrilha que está preso.
Diante todos os argumentos, o magistrado manteve a prisão do bacharel em direito. “É imperioso citar que não sobrevieram quaisquer mudanças no quadro fático da ação penal em curso, que continua a desenrolar-se sem obstáculos e em tempo razoável, motivo pelo qual se denota que não há fundamentação jurídica plausível para que se determine a revogação da prisão preventiva, sequer a substituição desta por medidas cautelares diversas. Assim sendo, em atenção a todo o exposto, INDEFIRO o pleito defensivo em sua integralidade”, outro trecho da decisão.
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