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VGNJUR Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023, 15:42 - A | A

Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023, 15h:42 - A | A

quinto Constitucional

Associação tenta retirar exclusividade da OAB/MT para indicar advogado para concorrer vaga de desembargador

A ANB requer que um advogado escolhido por ela seja indicado ao cargo no TJMT

Rojane Marta/ VGNJur

A Associação Nacional dos Advogados Brasileiros (ANB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que a indicação para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não seja exclusivamente feita pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso, mas também por outras entidades representativas da advocacia.

Na ação, a ANB solicita ao Tribunal que declare incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 93, inciso II da Constituição do Estado de Mato Grosso. O que permitiria que outras entidades indicassem profissionais regularmente inscritos na classe para preencher a vaga destinada ao quinto Constitucional, oriundo da advocacia a ser preenchida por advogado.

A ANB argumenta que a Constituição Estadual de Mato Grosso viola a Constituição Federal ao restringir a indicação exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado, sem levar em contato com outras entidades representativas da classe. A ANB solicita que o Tribunal declare incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo da Constituição Estadual e permita que a indicação seja feita por outras entidades representativas da advocacia.

A ANB alega que a indicação desrespeitou os trâmites constitucionais estabelecidos para o preenchimento de vagas destinadas ao quinto constitucional, oriundas da advocacia. O documento da ação destaca que a ANB indicou o nome do advogado Genessy Assunção Souza em outubro de 2023, mas a presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Clarice Claudino da Silva, questionou a competência da ANB para tal indicação.

Segundo a ANB, o TJMT solicitou inicialmente a indicação da entidade para a vaga, mas posteriormente argumentou que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso seria a única competente para fazer tal indicação, contrariando o entendimento inicial do próprio tribunal.

A ANB alega que tal conduta fere princípios constitucionais, em especial os princípios da impessoalidade e moralidade, ao restringir a escolha exclusivamente à OAB-MT. A entidade sustenta que a Constituição do Estado de Mato Grosso viola a simetria das formas, desrespeitando a autonomia dos estados sem observar os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

O advogado Lucas Santos Schneider, representante da ANB, solicita na ação, que seja declarada incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 93, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, com efeitos retroativos (ex tunc). Além disso, requer a suspensão do auto administrativo que solicita a indicação de advogado pela OAB-MT até o trânsito em julgado da ação.

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