04 de Dezembro de 2024
04 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023, 17:11 - A | A

Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023, 17h:11 - A | A

Ação Judicial

Assembleia Legislativa aciona STF e diz que uso do Censo 2022 para distribuição do FPM prejudica municípios

Municípios correm risco de sofrerem prejuízo de R$ 3 bilhões caso Governo adote Censo 2022 como regra para distribuição do FPM

Lucione Nazareth/VGN

A Assembleia Legislativa da Bahia e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano não utilize os dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, ainda não finalizado, como está previsto em decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Nos pedidos, o Legislativo baiano e legenda alegam que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Eles apontaram também que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios se for adotada a nova metodologia do tribunal de contas.

Conforme eles, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontou que apenas algumas dezenas de municípios passaram por todas as etapas de verificação do Censo 2022 e poderiam, de fato, ser considerados como finalizados, e que a coleta de dados ocorreu em 4.410 municípios dos 5.570 existentes no país.

Ainda de acordo com os autores, a Lei Complementar 165/1919 prevê que, caso a estimativa anual do IBGE apresente redução populacional para determinado município, deve ser adotado o coeficiente do exercício de 2018 até a realização de novo censo.

Na avaliação do Legislativo baiano e da sigla, a decisão do TCU viola os princípios da segurança jurídica, da autonomia municipal, da vedação ao retrocesso social, do pacto federativo, além de desrespeitar as leis orçamentárias anuais aprovadas em 2022 pelos entes municipais, requerendo a manutenção do patamar mínimo dos coeficientes de distribuição do FPM no exercício de 2018 a todos municípios que apresentem redução populacional no Censo 2022.

Além disso, solicitaram também que, caso tenha havido repasse com valor menor com essa metodologia, haja a compensação na transferência seguinte.

Leia Também - Prefeito afastado de MT alega “inversão da ordem processual” e pede recondução ao cargo

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760