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VGNJUR Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 08:58 - A | A

Terça-feira, 08 de Outubro de 2024, 08h:58 - A | A

Punição

Aluno é “preso” por desatenção durante guarda na Academia de Polícia Militar em VG

Ele permaneceu sentado e deixou a cancela aberta, permitindo a entrada de pessoas na unidade sem a devida vigilância.

Rojane Marta/ VGNJUR

O aluno J.L.S., do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso, foi punido com cinco dias de prisão administrativa após ser flagrado desatento durante sua atividade de guarda na Academia de Polícia Militar Costa Verde, em Várzea Grande. O incidente ocorreu em 4 de julho de 2024, quando J. permaneceu sentado e deixou a cancela aberta, permitindo a entrada de pessoas na unidade sem a devida vigilância.

Inconformado com a punição, J. recorreu à Justiça Militar, alegando perseguição dentro da instituição, além de cerceamento de defesa no processo administrativo que resultou na sua prisão. Ele também argumentou que o procedimento utilizado para aplicar a pena era inadequado para a complexidade do caso e que a punição era desproporcional.

A liminar foi concedida inicialmente, suspendendo a execução da pena até o julgamento do mérito, e J. foi libertado no dia 16 de agosto de 2024, após cumprir dois dias da punição. A defesa argumentava que a sanção aplicada era desproporcional e que o procedimento administrativo utilizado para a aplicação da pena era inadequado para a complexidade do caso.

Embora tenha obtido uma liminar que suspendeu temporariamente o cumprimento da punição, o juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, negou o pedido de Habeas Corpus no julgamento do mérito. O magistrado destacou que, devido à atenuação da pena de cinco para dois dias de prisão, que já haviam sido cumpridos antes da concessão da liminar, o objeto da ação havia se perdido, levando à rejeição do pedido.

Vale destacar, que o Comandante da Academia de Polícia Militar Costa Verde, tenente-coronel da PM Gabriel Rodrigues Leal, havia acatado recurso disciplinar interposto por J. e atenuado a penalidade para dois dias de prisão, o que já havia sido cumprido antes da concessão da liminar.

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