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VGNJUR Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022, 15:26 - A | A

Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022, 15h:26 - A | A

ESQUEMA

Advogados e contador viram réus por sonegação de R$ 35 milhões em MT

Organização criminosa realizava sonegação de ICMS por meio da obtenção de mandados de segurança

Redação VGN

O Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá recebeu denúncia do Grupo Especial de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco) e tornou réus 10 pessoas por integrarem suposta organização criminosa que sonegou na ordem de R$ 35 milhões Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos segmentos madeireiro e de transportes.

De acordo com a denúncia, a organização criminosa contava com a participação de um contador (preso preventivamente) e quatro advogados. O contador é apontado como responsável por captar os laranjas e promover a abertura das empresas, enquanto que os advogados ajuizavam os Mandados de Segurança e prestavam assessoria jurídica para a operacionalização do esquema de sonegação fiscal.

O grupo está sendo acusado de abrir empresas de fachada, registradas em nome de pessoas interpostas (laranjas), para operar esquema de sonegação de ICMS.

Após a abertura das empresas, o grupo criminoso ajuizava Mandados de Segurança com pedido liminar para enquadrá-las no regime de recolhimento mensal de ICMS sem o cumprimento dos requisitos previstos no regulamento estadual (RICMS). O enquadramento dessas empresas no regime especial de recolhimento de ICMS viabilizava o esquema de sonegação fiscal, pois permitia aos veículos de carga a passagem pelas barreiras de fiscalização do Estado de Mato Grosso sem o recolhimento dos tributos.

Consta da denúncia, que os criminosos abandonavam as empresas de fechadas quando a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) promovia a suspensão da sua inscrição estadual. Diante da descoberta, eles simplesmente abriam outras em seu lugar.

Durante as investigações, foram identificadas a criação de 53 empresas de fachadas dentre madeireiras e transportadoras, que causaram até o momento um prejuízo superior a R$ 35 milhões   aos cofres públicos do Estado em virtude do ICMS sonegado. (Com informações do MPE-MT).

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