O Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Mato Grosso, encaminhou à presidente da entidade, Gisela Cardoso, uma carta consulta requerendo que seja estabelecido “participação proporcional das advogadas e advogados do interior na composição das chapas que concorrem a eleição seccional, em todos os níveis”.
De acordo com o documento, o pedido de consulta é resultado de estudo do Colégio de Presidentes no qual apontou que atualmente o número de inscritos de advogados e advogadas no interior é de 12.121 enquanto que na Capital (seccional) a quantidade de colegas é de 11.837, “de forma que a advocacia do interior representa 51%, nos termos da documentação fornecida pela secretaria geral da seccional, sendo que a cada ano o interior representa uma fatia maior de inscritos frente à Capital”.
Conforme o estudo, à composição atual da Diretoria da OAB-MT, Diretoria de CAA, do Conselho Seccional e representantes do Estado no Conselho Federal é possível verificar que a ocupação dos cargos não acompanha esta representatividade, citando que dos 87 componentes da chapa vencedora das eleições em 2021, contou com um único membro da Diretoria da seccional inscrito no interior; apenas dois membros da CAAMT (sendo 1 titular e 1 suplente), dois Conselheiros Federais e no Conselho Seccional dos 66 conselheiros apenas 31 são do interior, enquanto dos 33 titulares apenas 12 são do interior.
Em números gerais, dos 87 componentes da chapa denominada “Avanço Presente”, que se sagrou vencedora no pleito as eleições da Seccional de Mato Grosso para o triênio 2022/2024, apenas 36 estavam erradicados no interior do Estado, o que significa uma representatividade do interior de apenas 41%.
“Revela-se, portanto, a acachapante desproporcionalidade do número de eleitores/inscritos no interior do Estado (51%) com o número de componentes interioranos da chapa pretendente aos cargos de gestão de ordem (41%)”, diz trecho do documento.
Destacou que o conselheiro federal por Mato Grosso, Felipe Matheus de França Guerra, apresentou requerimento com pedido semelhante, em setembro de 2021, o qual não foi debatido, votado ou considerado quando da edição do provimento 222/2023 por parte do Conselho Federal.
Apontou embora não conste previsão expressa dos critérios de observância da participação do interior na composição das chapas, não há vedação ou impedimento. “Pelo contrário, o Conselho Federal, dentro de sua legitimidade e capacidade, delegou às Seccionais a possibilidade de complementar os critérios exigidos por aquele regimento, conforme se infere pelo termo entre outros”.
Frisou ainda que as medidas propostas não tem o condão de diminuir a representatividade ou a importância da Capital na condução dos trabalhos da Ordem, pelo contrário, contemplam a ampliação inclusive do número de conselheiros pela capital. Isso porque analisando o número de vagas da composição do conselho seccional, nota-se a necessidade/possibilidade de ampliação do número atual de 33 titulares (e 33 suplentes) para 37 titulares (e 37 suplentes).
“Como a OAB MT possui atualmente 23.958 inscritos, é possível a criação de mais 4 vagas para conselheiros titulares e outras 4 de conselheiros suplentes, passando o conselho a ser composto por 37 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, totalizando 74 vagas. Tem-se, portanto, que ao conferir estas seis vagas para o interior a questão de representatividade no conselho estaria atendida ampliando inclusive a representatividade da região abrangida pela capital. Restaria necessário o reequilíbrio das vagas entre conselheiros titulares e suplentes bem como nos cargos da Diretoria, Caixa de Assistência e conselheiros federais”, diz trecho do documento.
Ao final, o Colégio de Presidentes da OAB-MT encaminhou a seguinte proposta de consulta: “Encaminhe ao Conselho Seccional a presente recomendação para que na edição do provimento que regulamentará as eleições 2024 previsto no art. 236 do Regimento Interno da OAB e art. 128 do Regulamento Geral do EAOAB 14 adote critérios de proporcionalidade em conformidade com a quantidade de advogados e advogadas inscritos do interior do estado na composição das chapas bem como a distribuição proporcional de titularidade e suplência para os cargos de conselheiros estaduais e federais, nos termos da sugestão do anexo I deste documento e observando concomitantemente os critérios do art. 10 do Provimento 222/2023 e, no mesmo ato, encaminhe ao Conselho Seccional o senso da advocacia atual para que, nos termos do at. 8º do Regimento Interno da OAB MT e pelos critérios do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, edite a resolução para ampliar proporcionalmente o número de conselheiros”, sic documento.
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