A defesa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), representada pelos advogados de Brasília Matteus Macedo e Yasmin Brehmer Handar, ingressou com agravo de instrumento contra decisão que o manteve afastado cautelarmente do cargo público por 90 dias. O recurso está pautado para a sessão do dia 16 de dezembro deste ano do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O recurso de agravo de instrumento tem objetivo de evitar que danos graves e irreversíveis sejam causados a uma das partes a partir de uma decisão interlocutória.
Nos autos, a defesa alega que o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, proferiu decisão interlocutória que, em suma, acolheu em a tutela pretendida pelo Ministério Público do Estado, para afastar cautelarmente Emanuel do cargo de prefeito de Cuiabá, contudo, diz que a decisão possui “incontestável natureza interlocutória que antecipa a tutela pretendida pelo MPE”. Diante disso, a defesa requer que o recurso seja recebido e processado, e ao final seja-lhe dado provimento.
No agravo de instrumento proposto no Tribunal de Justiça, a defesa cita que a decisão interlocutória não logrou êxito em demonstrar que o afastamento cautelar de Emanuel – “medida gravíssima e de forte impacto político social – preenche os requisitos contidos no art. 20, § 1º, da Lei 8.429/1992, quais sejam a indispensabilidade da medida à instrução processual ou o risco iminente da prática de novos ilícitos”.
Ainda, alega que a decisão “deixou de analisar premissa fundamental (mais do que isso, uma questão de ordem pública) consistente na sua manifesta incompetência para julgar o feito, já que parte dos recursos aplicados nos pagamentos dos prêmios saúde são, incontestavelmente, de origem federal”.
Os advogados lembram que o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, em 18 de novembro de 2021, reconheceu o risco de grave lesão à ordem pública provocado pelo afastamento cautelar de Emanuel. “Ou seja, a fundamentação do presente agravo de instrumento – para além de suscitar a incompetência da Justiça Estadual para julgar a ação civil pública originária – tão somente reforçará o preciso entendimento já alcançando pelo E. Superior Tribunal de Justiça acerca da ilegalidade do afastamento cautelar do Agravante”.
A defesa ressalta que o objetivo central do agravo de instrumento é demonstrar a impossibilidade de manutenção do afastamento cautelar de Emanuel, diante do não preenchimento dos requisitos previstos pelo artigo 20, § 1º, da Lei 8.429/1992.
Contudo, diz que, para efetivamente demonstrar a necessidade de reforma da decisão agravada, “é antes preciso desconstruir a fantasiosa narrativa criada pelo MPE e acolhida pelo juiz Bruno, sem qualquer oportunidade de contraditório”.
Vale destacar que mesmo após a decisão do ministro Humberto Martins do Superior Tribunal de Justiça, Emanuel permanece afastado por conta de pender sobre ele outra medida cautelar de afastamento, esta encartada em inquérito policial movido contra ele.
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