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VGNJUR Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 11:31 - A | A

Quarta-feira, 20 de Março de 2024, 11h:31 - A | A

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Advogado afirma que Justiça Eleitoral investe "pesado" e autores de "fake news" enfrentarão punições

O advogado citou algumas proibições em redes sociais durante o período eleitoral

Gislaine Morais/VGN

O advogado eleitoralista, Hélio Ramos, em entrevista ao No Ar, com o jornalista Geraldo Araújo, na manhã desta quarta-feira (20.03), esclareceu que para as eleições deste ano a Justiça Eleitoral está investindo em mecanismos técnicos de aparatos para rastrear responsáveis por fake news. Segundo ele, quem praticar abuso de propaganda em redes sociais será punido, podendo gerar a cassação do registro do diploma, no caso de ser candidato.

De acordo com Hélio, durante a pré-campanha os candidatos somente poderão utilizar suas redes sociais para expor seus pensamentos, sendo proibido pedir voto ou apoio. “Tem algumas palavras mágicas que a jurisprudência estabelece, ou seja, eu não posso ter pedido implícito de voto”, ponderou.

Em relação ao excesso de publicidade e fake news por meio de grupos de WhatsApp, o advogado explicou que o caso deverá ser analisado por concreto, mas enfatizou que tanto o administrador poderá responder, como o candidato sofrer sanção por ser o beneficiário. Entre algumas proibições, estão pesquisas sem registro e pedido de voto após às 22 horas do dia anterior à votação. O especialista em Direito Eleitoral esclareceu que enquetes já estão proibidas por determinação da Justiça Eleitoral.

O advogado citou dois casos em que eleitores no anseio de ajudar seus candidatos acabaram sendo prejudicados. No primeiro caso, um eleitor deu bom dia em um grupo mencionando o número do seu candidato e acabou sendo preso horas depois enquanto trabalhava de fiscal em uma escola. Segundo Hélio, ele praticou boca de urna e um participante do grupo era assessor de promotor e o denunciou.

No segundo caso, um advogado recebeu no grupo uma pesquisa e passou adiante em outro grupo, visto que uma pessoa entendida percebeu que a pesquisa não tinha registro e o denunciou. Ramos explicou que divulgar pesquisa sem registro “fake News”, pode gerar multa de R$ 50 a R$ 100 mil UFIRS.

O advogado também deixou um alerta para aquelas pessoas que costumam criar institutos de pesquisas em ano de eleição, o que, segundo Hélio, não terão validade para Justiça Eleitoral para este ano de 2024. Ele explicou que para ter legitimidade, o instituto deverá comprovar que foi criado no ano anterior a eleição e ainda apresentar o faturamento. Ramos ainda mencionou que nestas eleições deverá conter nas pesquisas a informação de quem pagou a pesquisa e de onde vieram esses recursos.

“Esses institutos de última hora já correm o risco sério de ter problemas com a Justiça Eleitoral e com o Ministério Público. Inclusive responder por crime e até mesmo multa”, concluiu Hélio Ramos.

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