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VGNJUR Domingo, 28 de Novembro de 2021, 09:00 - A | A

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ADI

Ação tenta suspender concurso público de MT que tem como critério avaliação de Títulos

A ABC requer a anulação do Edital do Processo Seletivo 05/2021/SESP, até que as irregularidades sejam sanadas.

Rojane Marta/VGN

MT

centro politico-mt-governo

 

 

A Associação Brasileira de Criminalística – ABC, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para suspender, em medida liminar, a realização do concurso público para contratação de perito oficial médico legista. Ao todo são ofertadas cinco vagas, com atuação em Unidades de Medicina Legal da POLITEC no interior do Estado, bem como formação de Cadastro de Reserva.

O Edital do Processo Seletivo nº 05/2021/SESP, prevê que “o processo seletivo será composto apenas por Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório” ato, conforme a ABC, “flagrantemente ilegal”, por não levar em consideração a importância desses profissionais perante a sociedade, realizando um certame extremamente precário e em desacordo com a legislação aplicável ao caso, o que segundo a Associação irá importar em graves prejuízos à Administração Pública, que poderá contratar, para o cargo, “pessoas que não possuam o conhecimento necessário das matérias que são rotineiramente demandadas dos Peritos”.

A ABC requer a anulação do Edital do Processo Seletivo 05/2021/SESP, até que as irregularidades sejam sanadas.

“Na hipótese, a realização do certame viola interesse transindividual de toda a categoria funcional dos Peritos Oficiais Médicos Legistas e também o patrimônio público e social, na medida em que o as provas estão prestes a acontecer. Na verdade, a questão envolve o próprio direito difuso à Segurança Pública, visto que serão contratados agentes públicos temporários para exercer funções típicas e exclusivas de Peritos Médicos Legistas Oficiais, o que certamente ocasionará nulidades insanáveis em processos criminais e evidente prejuízo ao erário, que remunerará servidor temporário inabilitado para tais funções.”

Conforme a ABC, o regime especial de contratação temporária é uma exceção, possuindo, para ser plenamente eficaz, requisitos autorizadores específicos, de modo que, ausentes tais requisitos, a contratação temporária será ilícita.

“Para esse tipo específico de contratação, o interesse público deve ser excepcional; e a necessidade de contratação deve ser indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração Verifica-se tamanha importância desses profissionais para a atividade judiciária, inibição e elucidação de crimes. A seleção desses profissionais, pois, deve atender uma série de requisitos técnicos, sob risco de malferimento da qualidade da perícia oficial no Estado de Mato Grosso, colocando em risco, na verdade, a própria segurança e ordem pública do Estado” alega.

A ABC cita que há risco de dano decorrente da possibilidade de malferimento da qualidade da perícia oficial no Estado de Mato Grosso, colocando em risco, na verdade, a própria segurança e a ordem pública e que se persistir a previsão do Edital, o Estado realizará despesas com concurso para cargo em flagrante desacordo da legislação de regência, que sequer poderá adequadamente desempenhar suas atribuições.

“Esse prejuízo é iminente porque já há pessoas inscritas no certame. As inscrições foram realizadas no período compreendido de 22 de novembro de 2021 a 24 de novembro de 2021. A análise da avaliação de títulos de formação acadêmica e experiência profissional será realizada na data de 26 de novembro de 2021 a 30 de novembro 2021. A divulgação do resultado da avaliação de títulos de formação acadêmica e experiência profissional será levada a efeito em 30 novembro 2021. O não adiantamento do provimento final poderá ensejar despesas não só do Estado, mas principalmente dos candidatos inscritos no certame, o que gerará insegurança jurídica e frustração. Por fim, há sempre o risco de nulidade de inquéritos policiais decorrentes da realização de perícias por profissionais sem a qualificação adequada para tal mister. Assim, a persecução penal de criminosos será atrapalhada em função de um planejamento não apenas inadequado, mas evidentemente ilegal” explica.

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