Uma moradora de Pontes e Lacerda ingressou com uma ação popular contra o Município devido a supostas irregularidades percebidas na prorrogação de contratos públicos com a empresa Sociedade Lacerdensse de Beneficência (SOLBEN). A ação destaca o descumprimento dos preceitos legais estipulados na Lei 8.666/93, particularmente a duração máxima de contratos públicos de prestação de serviços continuados.
Consta da ação movida por Maria de Fátima Neves Francisco, que o contrato 119/2018, foi inicialmente firmado para a prestação de serviços médicos e hospitalares, com uma duração prevista que ultrapassou o limite de 60 meses, estendendo-se indevidamente até 72 meses sem uma justificativa plausível.
Segundo a denúncia, a prorrogação do contrato além dos 60 meses permitidos por lei deveria ocorrer apenas em caráter excepcional, o que não foi adequadamente justificado pela administração municipal.
“A empresa contratada se recusava a receber os valores pactuados, não tendo interesse na aditivação do contrato. Demonstrando mais uma vez pela inexistência do interesse público. Portanto, se o próprio Município teve que ajuizar ações judiciais contra a empresa vencedora, qual seria então o interesse público em prorrogar o contrato? já que evidente que a empresa vencedora está causando transtornos e prejuízos ao município e de toda a população, que teve que procurar as vias judiciais para solucionar os devidos problemas. Salvo melhor juízo, uma empresa devedora de tributos municipais não cumpre interesse público a fim de autorizar renovação de contrato licitatório”, pondera.
A autora da ação solicita a suspensão imediata dos efeitos da renovação do contrato e exige a realização de um novo processo licitatório.
Conforme ela, a demora na correção da situação poderia perpetuar a irregularidade, permitindo que o Município de Pontes e Lacerda continue a contratar serviços sem observar as normas legais e sem a devida concorrência, o que, por sua vez, comprometeria a lisura e a transparência nos processos de contratação pública.
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