A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deferiu pedido do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Sergio Ricardo, anulou ação de improbidade em que é réu por suposto desvio de R$ 2,3 milhões Assembleia Legislativa (ALMT). A decisão é dessa segunda-feira (18.03).
Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Sergio Ricardo (na qualidade de ex-deputado), Mauro Savi (também ex-parlamentar), o ex-secretário geral da Assembleia Legislativa, Luiz Bastos Pommot; o empresário de Várzea Grande, Evandro Gustavo Pontes da Silva e a empresa dele E.G.P.da Silva – ME, por fraude no Pregão Presencial nº 93/2011/SAD. Na citada denúncia, pede a devolução R$ 2.342.570,00 milhões.
O citado certame, segundo denúncia do MPE, foi realizado para desviar dinheiro público para o pagamento de dívidas e outras despesas da organização criminosa chefiada pelo ex-governador Silval Barbosa, conforme relatam os ex-secretários estaduais de Administração César Zílio, Pedro Nadaf, e pelo ex-deputado José Riva em colaborações premiadas.
A defesa de Sérgio Ricardo, arguiu a preliminar de inépcia da inicial, por ausência de individualização da conduta e da comprovação de culpa ou dolo do requerido, requerendo a improcedência da ação. Requereu a aplicação retroativa da Lei n.º 14.230/2021, no que for mais benéfico ao requerido, notadamente, para reconhecer a ocorrência da prescrição, uma vez que desde a data do fato até o ajuizamento da ação decorreu prazo superior a oito anos.
Afirmou, ainda, que o reconhecimento da prescrição também se impõe com fundamento nas regras jurídicas constantes na lei anteriormente vigente, uma vez que o término do exercício do mandato de deputado estadual por parte de Sergio Ricardo ocorreu há quase 10 anos, em 16 de maio de 2012, de forma que o prazo para interposição de qualquer ação cessou em 2017.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que ficou demonstrado que o exercício do mandato de Sérgio Ricardo findou com a renúncia ocorrida em 15 de maio de 2012 e a Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa foi ajuizada em 22 de abril de 2021, “é correto reconhecer a prescrição da pretensão da responsabilização por prática de ato de improbidade administrativa, permanecendo incólume a pretensão em relação ao ressarcimento do dano causado ao erário, na forma do artigo 37, §5º, da Constituição Federal de 1988”.
“Desta forma, acolho a prejudicial de ocorrência da prescrição apenas com relação ao requerido Sérgio Ricardo, limitada à pretensão de responsabilização por ato de improbidade administrativa, devendo o processo seguir em relação ao pedido de ressarcimento ao erário”, diz decisão.
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